Um raio X da violência doméstica no Brasil

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É preciso mudar!

Após mais de 11 anos da Lei Maria da Penha milhares de mulheres continuam sendo violentadas e assassinadas por homens. Foram registrados 95 casos de mulheres assassinadas no Estado, de janeiro a agosto deste ano, sendo que 23 já foram confirmadas como feminicídio*, segundo a Secretaria de Segurança Pública.

*Feminicídio: termo utilizado como sinônimo para a morte de mulheres em razão do gênero feminino.

Apesar de a Lei Maria da Penha ser considerada uma das legislações de gênero mais eficientes do mundo, o Brasil ainda é um dos países onde mais se praticam violência contra a mulher. De acordo com o Mapa da Violência de 2015, mais de 147 mil mulheres foram atendidas no Sistema Único de Saúde (SUS), vítimas de violências. Já em 2016, 4,4 milhões de mulheres foram agredidas fisicamente no Brasil, segundo pesquisa realizada pelo Datafolha. O Brasil ocupa o 5º lugar mundial de homicídio contra mulheres.

Em 11 anos de funcionamento, cerca de 5,4 milhões de atendimentos foram realizados pela Central de Atendimento à Mulher, o Ligue 180. Somente no primeiro semestre de 2016, a central contabilizou 555.634 atendimentos, em média 92.605 atendimentos por mês e 3.052 por dia.

Se comparado com os dados do Ministério da Saúde, do livro Saúde Brasil 2007, “Uma análise da situação de saúde”, é possível relatar um número extremamente menor. Foram realizados 951 atendimentos pelo SUS a mulheres internadas por agressões e maus-tratos.

O número de casos de violência contra mulheres aumenta, porém não se deve generalizar a comparação ao longo dos anos, visto que aumentam também o número de vítimas que denunciam o agressor, por instrução, encorajamento ou evolução da dignidade feminina. Com a divulgação e apelo dos órgãos competentes para a denúncia e combate à violência contra a mulher, ela tem se tornado mais corajosa e apta a denunciar.

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http://www.defensoria.es.def.br/site/index.php/brasil-x-noruega/

http://www.defensoria.es.def.br/site/index.php/a-lei-que-mudou-a-trajetoria-da-mulher-agredida-dentro-de-casa/

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http://www.defensoria.es.def.br/site/index.php/um-dia-de-lembranca-protesto-e-mobilizacao-contra-a-violencia-a-mulher/

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A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo ainda não conta com a presença de número suficiente de Defensores (as) Públicos (as) para prestar assistência jurídica gratuita a todas as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Estado.

Segundo a Defensora Pública Gabriela Larossa, a ausência de Defensores (as) Públicos (as) não permite, por exemplo, que todas as varas de violência doméstica e familiar contem com um Defensor (a) exclusivo (a) para realizar a defesa desta vítima.

“Entretanto, o Núcleo de Diretos Humanos da Defensoria Pública realiza um trabalho especializado na temática da violência doméstica e familiar contra a mulher, possuindo assento no Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres (Cedimes), Câmara Técnica do Pacto de Enfrentamento a Violência Contra a Mulher, Conselho Estadual da Casa Abrigo, realizando, também, atendimentos jurídicos junto à Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres de Serra (Sepom) e às mulheres com risco de morte”, explica Larossa.

Ela ainda lembra que mesmo em número insuficiente, algumas Varas de Violência Doméstica e Familiar, no Estado, contam com Defensores (as) Públicos (as) com atribuição exclusiva para o atendimento dessas mulheres.

O Defensor Público Angelo Roncalli do Espírito Santo Costa, que atua na defesa da vítima junto às Varas de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Vila Velha, relata que a Defensoria Pública atende todo o tipo de mulher vulnerável que de alguma forma sofreu violência física, psicológica, patrimonial ou moral no ambiente doméstico ou familiar em virtude de qualquer relação íntima de afeto.

Ele explica que “primeiro a mulher deve ir à delegacia fazer a ocorrência e se houver lesão, ela precisa do laudo de lesão, para que se possa comprovar a materialidade do delito”. Para a realização do laudo de lesão é necessário comparecimento da mulher no Departamento Médico Legal (DML), que funciona 24h.

A Defensoria Pública de Vila Velha realizou, só neste ano, de janeiro a agosto, 139 atendimentos a mulheres vítimas de violência doméstica, sendo que no mesmo período do ano passado realizou 89 atendimentos.

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http://www.defensoria.es.def.br/site/index.php/historia-de-maria-da-penha/

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MEDIDAS PROTETIVAS

De acordo com a Lei Maria da Penha, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz poderá aplicar de imediato ao agressor a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; afastamento do lar; proibição de aproximação da mulher, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor; proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação; frequentação de determinados lugares; restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores.

A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar; casas-abrigos; delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados; programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar; centros de educação e de reabilitação para os agressores.

No caso de a mulher estar em risco de morte por conta de violência perpetrada no âmbito da violência doméstica e familiar ela será encaminhada a Casa Abrigo Estadual. De acordo com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social, a CAES é atualmente o único equipamento de alta complexidade para proteção da mulher em risco iminente de morte devido à situação de violência doméstica e familiar.

Além das mulheres, acolhe também seus filhos menores de 12 anos e incapazes em local sigiloso e por tempo máximo de três meses. No local são oferecidos atendimento psicossocial às mães e filhos, além de acompanhamento pedagógico e recreação para as crianças. O Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública conta uma Defensora Pública que realiza atendimento jurídico no interior da Casa Abrigo.

[/vc_column_text][vc_text_separator][vc_cta h2=”A MULHER AGREDIDA DEVE:” style=”3d”]

  • Em caso de flagrante chamar a Polícia imediatamente, ligando gratuitamente para o 190;
  • Em caso de denúncia de violência doméstica e familiar é possível ligar de qualquer lugar do Brasil para o 180 (Central de Atendimento à Mulher);
  • Procurar a delegacia local ou especializada, fornecendo o dia, hora, local do fato, nome e endereço do agressor. Levar certidões de nascimentos dos filhos (se houver) e ainda, se possível, nomes e endereços das testemunhas que presenciaram o ocorrido;
  • Fazer exame de corpo de delito quando receber a guia do delegado. Não sendo possível realizar o exame, serão admitidos como meios de prova os laudos, atestados ou prontuários médicos fornecidos por médicos, hospitais e postos de saúde;
  • Na falta de atendimento da Polícia Militar e/ou delegado de Polícia, procurar o Ministério Público (promotor de Justiça), Defensoria Pública ou juiz;
  • Comparecer ao Fórum sempre que chamada ou quando houver necessidade, no caso de orientações, informações, etc.

Fonte: Site do Ministério Público Federal – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão[/vc_cta][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]

Delegacias Especializadas da Mulher

(Espírito Santo)

TELEFONE Endereço
Cariacica                (27) 3136-3118 BR 262, Km 03 -Vera Cruz
Cachoeiro de Itapemirim (28) 3155-5082 / 3155-5049 R. 25 de Março,  126 – Centro
Colatina (27) 3177 -120 / 3177-7121 R. Benjamin Constant, 110 –  Marista
Guarapari (27) 3161-1031/ 3161-1032 R. Santo Antônio, 313 – Muquiçaba
Linhares (27) 3264-2139 / 3264-2597 R. José Candido Durão, s/n –  3 Barras
São Mateus (27) 3388-2421 / 3767-8143 R. Eurico Sales, 1221 – 1º andar – Boa Vista
Serra (27) 3328-7217 / 3328-2869 R. Sebastião Rodrigues Miranda, 49 – Boa Vista II
Viana (27)3255-1171 / 3255-3095 Avenida Levino Chacon, 149 – Centro
Vila Velha  

Vitória

(27) 3388-2481

(27) 3137-9115

R. Luciano das Neves, 430 – Prainha

R. Portinari, s/n – Santa Luiza

DML (27) 3137-9127 Av. Nossa Sra. da Penha, 2290 – Bela Vista, Vitória/ES

[/vc_column_text][vc_column_text css_animation=”left-to-right”]LIGUE 180

Além de denúncias de violência, o Ligue 180 também serve para solicitação de informações sobre os direitos das mulheres e a legislação vigente, reclamações sobre os serviços da rede de atendimento e encaminha as mulheres para outros serviços, caso necessário.[/vc_column_text][/vc_column][vc_column][/vc_column][/vc_row][vc_row][/vc_row][vc_column][/vc_column][vc_column_text]

Reportagem de Raquel de Pinho