TJES reconhece dispensabilidade de parecer do Conselho Penitenciário para livramento condicional

A Defensoria Pública do Espírito Santo, através do Núcleo de Execuções Penais (NEPE), obteve o reconhecimento do Tribunal de Justiça do Estado de que é dispensável o parecer do Conselho Penitenciário para a análise do direito ao livramento condicional.

Muito embora tenha a Lei nº 10.792/03 alterado o artigo 70 da Lei nº 7.210/84, retirando das atribuições do Conselho Penitenciário a emissão de parecer acerca do direito ao livramento condicional, ainda é praxe a remessa dos autos ao órgão quando se requer tal direito ao juízo da execução penal.

Durante sua atuação perante os juízos da execução, o NEPE constatou que a remessa dos autos ao Conselho Penitenciário pode implicar em atraso na apreciação judicial do direito ao livramento, prolongando indevidamente o encarceramento dos apenados.

Diante disso, a Defensoria Pública impetrou o Habeas Corpus (nº 0010148-52.2015.8.08.0000), de relatoria do desembargador Adalto Dias Tristão, da 2ª Câmara Criminal, no qual foi reconhecida a dispensabilidade do parecer prévio do Conselho Penitenciário, devendo o juízo da execução avocar a guia de execução então encaminhada e proceder diretamente à análise do direito pleiteado.

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