O superendividamento aflige a vida de mais de 65 milhões de brasileiros, dos quais cerca de 120 mil estão no Espírito Santo. A proteção aos direitos dessas pessoas, que estão em situação de vulnerabilidade, está prevista na Lei 14.181/2021. A norma estabelece diretrizes para a renegociação de dívidas, com alternativas viáveis, evitando cobranças abusivas.
“A lei visa resgatar a dignidade das pessoas, com um tratamento adequado para quem precisa reorganizar a vida financeira e social, obrigando bancos e financiadoras a tornarem transparentes as operações de crédito, adequando suas práticas comerciais”, explica o coordenador de Atendimento da Grande Vitória, Vitor Ramalho.
O superendividamento ocorre quando o cidadão não consegue pagar suas contas de forma regular, criando um ciclo de dívidas que compromete uma vida digna e a capacidade de consumo. O comprometimento total da renda é a razão pela qual foi estabelecido o mínimo existencial, que é a fatia da renda que não pode ser implicada em dívidas. Esse valor deve ser preservado em caso de renegociação com bancos, financeiras e empresas de bens e serviços. Atualmente, o mínimo existencial é de R$ 600.