STF mantém liminar que interditou a Unai no Espírito Santo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a liminar que interditou a Unidade de Atendimento Inicial (Unai) do Instituto de Atendimento Socioeducativo Estadual do Espírito Santo. A decisão foi do ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e foi divulgada em 31 de março.

A liminar já havia sido deferida pela Justiça Capixaba nos autos de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Espírito Santo. A unidade socioeducativa passava por problemas de superlotação e descumprimento das medidas provisórias apontadas pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

O Estado pediu Suspensão de Liminar alegando que a determinação, afrontando o princípio da separação dos Poderes, agravaria a situação precária das unidades destinadas a crianças e adolescentes, visto que todas estavam superlotadas. Alegou também que as reformas envolvem quantias estimadas em dois milhões de reais apenas para uma das unidades, sem prévia dotação orçamentária.

O ministro Lewandowski assinalou que a decisão do Poder Judiciário não resultou em intervenção indevida de um Poder no outro, visto que a ação civil pública era ajuizada para garantir direitos fundamentais do adolescente e lembrou também que é princípio basilar do pacto federativo a dignidade da pessoa humana. Sendo assim, afastou a alegação de lesão à economia e segurança públicas do Estado e indeferiu o pedido da Suspensão de Liminar.