O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na tarde de ontem (1º/03/2018), por seis votos, pela possibilidade de retificação administrativa do registro civil de transgêneros com base apenas na autodeterminação da pessoa interessada. A partir de agora, a mudança de nome poderá ser feita independentemente de cirurgia de redesignação sexual ou de apresentação de laudos médicos.
“(…)É um importante passo para a efetivação da cidadania de pessoas transexuais e travestis, pois reconhece o direito delas viverem como realmente são, em suas verdadeiras identidades autodeclaradas. Na prática, espera-se que o julgamento reflita na celeridade da alteração do registro de nascimento, na medida em que não será mais necessária uma decisão judicial para tanto.”, informou a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) em comunicado divulgado ontem sobre a votação da Corte.
A decisão tem validade a partir de sua publicação, que deve ocorrer nos próximos dias. Atualmente, o Núcleo de Direitos Humanos da DPES acompanha 40 ações de retificação de nome e de gênero de transexuais, algumas delas em tramitação há mais de um ano e meio. Desde 2015, nove transgêneros conseguiram retificar seus documentos com auxílio da Defensoria Capixaba.
De acordo com o Defensor Público Douglas Admiral Louzada, neste primeiro momento a instituição está analisando as melhores estratégias para resolver, da forma mais rápida possível, os processos que estão em curso. Segundo ele, os próximos desafios estão relacionados à efetivação dessa decisão, com a realização das retificações diretamente nos cartórios de registro civil, sem que haja necessidade de judicialização.
“O ideal é que o Conselho Nacional de Justiça ou a Corregedoria de Justiça do ES regulamentem a atuação dos oficiais de registro, para que não hajam dúvidas. Entretanto, a partir da publicação da decisão, o seu descumprimento por qualquer cartório poderá ensejar o acionamento do STF por meio de reclamação”, explicou o Defensor Público.
A população transgênero ainda enfrenta muitas dificuldades no Brasil, principalmente violência e preconceito. Admiral espera que a decisão da Suprema Corte contribua para a diminuição desse quadro. Para ele, a partir de agora, as principais pautas voltadas a esta população vão se basear em políticas de redução da violência sofrida e em iniciativas que visem a inclusão deste público em oportunidades de estudo e geração de renda.
Decisão do TSE
Em votação também realizada ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que as cotas de candidatos dos partidos políticos são de gênero, e não de sexo biológico. Portanto, transgêneros devem ser considerados pelos gêneros com os quais se identificam. Segundo a Corte, o registro na Justiça Eleitoral deve ser feito com o nome civil, mas o social pode ser usado na disputa eleitoral.
Caso que motivou votação
O STF votou a pauta em resposta a um recurso contrário à decisão da Justiça do Rio Grande do Sul. Esta havia negado que um cartório local fizesse a inclusão do nome social como verdadeira identificação civil de transexual. Na ocasião, os magistrados sustentaram que deveria prevalecer o princípio da veracidade nos registros públicos.
“Vislumbrar no transexual uma pessoa incapaz de decidir sobre a própria sexualidade somente porque não faz parte do grupo hegemônico de pessoas para as quais a genitália corresponde à exteriorização do gênero vai frontalmente contra o princípio de dignidade humana”, argumentou a defesa da parte que teve o direito negado no tribunal gaúcho, segundo a Agência Brasil.
Por Leandro Neves