O stalking, também chamado de perseguição obsessiva, é um crime que tem crescido no Brasil. Segundo a pesquisa Visível e Invisível, a prática passou de 9,3% em 2017 para 16,1% em 2025, um aumento alarmante. Esse tipo de violência pode ocorrer tanto no mundo físico quanto no digital, causando medo, ansiedade e restrição da liberdade da vítima.
A Lei 14.132/21, sancionada em abril de 2021, incluiu o stalking no Código Penal. Para ser configurada como crime, a perseguição deve ser reiterada e ameaçar a integridade física ou psicológica da vítima, invadindo sua privacidade ou restringindo sua locomoção. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, além de multa, podendo ser aumentada em casos de perseguição contra crianças, idosos, mulheres por razões de gênero, uso de arma ou atuação conjunta de mais de uma pessoa.
A defensora pública Laís Lima ressalta que em casos de perseguição a vítimas é necessária urgência na busca de ajuda. “Registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima e, se necessário, solicite medidas para sua proteção, que possam incluir medidas cautelares ou protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Caso a perseguição ocorra online, é importante reunir provas, como prints de mensagens e e-mails. Durante uma investigação policial, poderá ser solicitada a quebra de sigilo de IPs e dados pessoais para identificar o agressor”.
A Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) pode prestar assistência jurídica gratuita às vítimas de stalking, orientando sobre os direitos e exceções cabíveis. Além disso, organizações especializadas também podem oferecer suporte psicológico e jurídico. Procure orientação nas unidades de atendimento do DPES ou agende seu atendimento em www.defensoria.es.def.br .