SOS Rio Doce: Defensorias ajuízam Ação Civil Pública contra Samarco e Fundação Renova

A Defensoria Pública do ES e a Defensoria da União, integrantes do Grupo Interdefensorial do Rio Doce (GIRD), ajuizaram neste mês de maio uma Ação Civil Pública com o objetivo de questionar o programa de indenização às vítimas do maior desastre ambiental do país.

A ACP contesta especificamente a legalidade da cláusula geral de quitação prevista no programa de indenização da Fundação Renova relacionado aos danos gerais sofridos pelos atingidos.

De acordo com as Defensorias, a previsão da referida cláusula nos acordos afronta direitos e garantias fundamentais presentes no ordenamento jurídico, em especial previstas na legislação ambiental, consumerista e constitucional, diante do complexo mosaico de relações que envolve os direitos aos atingidos.

“Infelizmente, o Brasil não possui regramento específico para tutelar o atingido como sujeito de direitos específicos, porém, certo é que o ordenamento jurídico brasileiro possui diversas disposições que garantem proteção jurídica à patente situação de desigualdade entre ele e as empresas causadoras do desastre ambiental, como é o caso da aplicação do princípio da reparação integral do direito ambiental e da equiparação do atingido ao consumidor, dentre outras”, explica o defensor público Rafael Portella.

Desde o ano passado, o GIRD buscou a resolução extrajudicial da questão com as empresas e a Fundação Renova. Diversas reuniões foram realizadas, sendo a questão, inclusive, remetida ao Comitê Interfederativo, composto por representantes do poder público municipal, estadual e federal, por meio de Nota Técnica em novembro de 2016. Entretanto, após três reuniões do referido comitê, não houve manifestação expressa dos seus representantes.

Diante da postura inflexível da fundação Renova e a impossibilidade composição por intermédio do Comitê Interfederativo, as Defensorias Públicas não tiveram outra alternativa senão ajuizar Ação Civil Pública e judicializar a questão.

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