O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou na última sexta-feira (08) os fundamentos do agravo de instrumento* interposto pelas instituições públicas que atuam na defesa das vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, Minas Gerais, ocorrido em 2015. O recurso pede a suspensão da decisão que permitia o desconto dos pagamentos realizados a título de Auxílio Financeiro Emergencial das indenizações dos atingidos pelo desastre.
A decisão determina ainda que a Fundação Renova notifique todos os beneficiados pelos programas e providencie a complementação financeira necessária, no prazo de 30 dias. Além do recurso proposto em conjunto pelas instituições públicas, a Justiça apreciou outro recurso contra a mesma decisão, proposto por um escritório de advocacia.
Assinaram o agravo os membros do grupo de trabalho do Rio Doce, do qual fazem parte a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Minas Gerais, a Procuradoria da República no Espírito Santo e Minas Gerais e o Ministério Público dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais.
De acordo com o Defensor Público Rafael Portella, essa é uma vitória importante para a população atingida pelo rompimento da barragem. “Ao restabelecer a decisão do CIF, a Renova não poderá descontar o auxílio financeiro das indenizações. Isso significa que estes dois direitos continuarão caminhando de forma independente, auxiliando os atingidos na recomposição de suas vidas”, esclarece.
Entenda o caso
No dia 27 de dezembro de 2018, no período do recesso judiciário, a 12ª Vara Federal concedeu liminar permitindo a Samarco descontar das indenizações dos atingidos os valores pagos a título de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) das indenizações por lucros cessantes, a serem pagas no Programa de Indenização Mediada.
No dia 30 de janeiro de 2019, as instituições públicas, que atuam na defesa das vítimas de Mariana, ingressaram com um agravo de instrumento após tomarem conhecimento da decisão judicial. O agravo foi apreciado pela desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendendo os efeitos da liminar.
* O Agravo de Instrumento é um recurso que visa à obtenção de reformas de decisões que são chamadas de “decisões interlocutórias”, sendo estas, decisões que não dão fim ao processo, mas que decidem questões pontuais.
Confira a íntegra do documento
Por Stael Nunes / Com informações da ASCOM MPF-ES