O exame de DNA é feito nos casos em que é necessário confirmar a paternidade e até mesmo a maternidade de uma criança, adolescente ou adulto. A Defensoria Pública do Espírito Santo realiza esse exame de forma gratuita para a população vulnerável. Em 2023, cerca de 300 pessoas buscaram a Instituição para realizar o exame. Nos primeiros seis meses de 2024, foram cerca de 100 exames realizados.
Para a defensora pública Adriana Peres, é importante reforçar que os exames de DNA, sejam individuais ou nos mutirões que a Defensoria Pública promove, tem como objetivo garantir o direito constitucional à família. “O exame garante o direito de toda criança, de todo adolescente, de toda e qualquer pessoa a ter a identificação de seus genitores, a ter reconhecida a sua condição de filho ou filha”, afirma.
A importância do reconhecimento de paternidade é tema da campanha “Meu Pai Tem Nome”, que teve como objetivo a conscientização para o reconhecimento voluntário de paternidade. Nesta sexta-feira (22), acontece a segunda etapa do projeto com a realização dos exames de DNA.
Adriana ressalta que a proposta do “Meu Pai tem Nome” é que a paternidade seja exercida de forma responsável, afetuosa, cuidadosa, promovendo os direitos fundamentais do filho ou filha, para que no futuro essa pessoa se torne um cidadão digno e feliz.
Quando devo acionar a Defensoria para solicitar o exame?
O exame é feito quando se tem dúvida sobre a paternidade ou maternidade ou quando essa paternidade em regra não é reconhecida.
Existem três tipos de situações:
No primeiro caso, o pai que tem dúvidas sobre a filiação da criança e/ou adolescente e aciona a Defensoria para fazer voluntariamente o exame de DNA e se der positivo, ele reconhece a paternidade.
Há também o caso do filho ou da filha que não tem o registro paterno, mas quer investigar a paternidade que é atribuída a alguma pessoa. Se não houver consenso com o suposto pai, é necessário entrar com uma ação de investigação de paternidade.
Em outro caso, é possível fazer a reconstrução genética, por exemplo, quando o suposto pai já faleceu, mas existem filhos, irmãos ou outros parentes desse pai falecido para confirmar a paternidade com a coleta de material.
Para a defensora Adriana Peres, é importante lembrar que o exame de DNA pode ser feito administrativamente quando ambas as partes voluntariamente comparecem à Defensoria Pública e solicitam a realização do exame. Entretanto, pode também ser feito como uma prova no curso de um processo judicial, seja de reconhecimento de paternidade ou maternidade, seja de investigação de paternidade.
Atendimento
Os agendamentos podem ser realizados pelo site www.defensoria.es.def.br ou de forma presencial nas unidades de atendimento.