O Carnaval é uma festa conhecida por sua alegria e descontração, mas é fundamental lembrar que a diversão deve ser pautada pelo respeito e a segurança de todos. Casos de importunação sexual não são raros nos dias de folia e a Defensoria Pública do Espírito Santo destaca a necessidade de denunciar e procurar ajuda. A primeira medida, segundo a Instituição é acionar a polícia ao menor sinal de importunação.
Ou seja, sofreu assédio indesejado já é motivo o bastante para chamar as autoridades. “É uma questão de respeito, tudo depois do não é assédio e pode configurar o crime de importação sexual”, afirma a Coordenadora de Promoção de Defesa dos Direitos das Mulheres, Maria Gabriela Agapito.
A defensora reforça a necessidade da denúncia como principal forma de defesa das vítimas. Desde 2018, a importunação sexual é considerada crime, segundo a Lei 13.718/18, com pena de reclusão de um a cinco anos. Nos dias de folia, o ambiente para a prática da importunação é bastante fértil. Segundo dados do Governo Federal, durante o Carnaval os índices de violência sexual contra mulheres aumentam cerca de 20%. Razão pela qual é preciso redobrar a atenção. Veja como identificar alguns casos de importunação sexual:
• Toques sem consentimento;
• Beijo forçado;
• Fotografar ou filmar sem consentimento;
• Fazer gestos obscenos;
• Causar constrangimento com intuito sexual.
A importunação sexual é um crime que raramente deixa rastros, por isso a vítima deve tentar juntar o máximo de provas e testemunhas.
Protocolo “Não é Não”
A Lei 14.786/2023 criou o protocolo “não é não” para prevenir o constrangimento, e a violência contra a mulher nos locais em que é vendida bebida alcoólica. Com isso, os estabelecimentos devem assegurar o respeito ao relato das vítimas, manter em local visível a forma de acionar o protocolo “não é não”, proteger a vítima de seu agressor, entre outros.
Telefones úteis
Polícia – 190
Central de Atendimento à Mulher – 180
Plantão Defensoria Pública – 27 99695-5352.