Desde 2018, quando foi publicado o Provimento 73, do Conselho Nacional de Justiça – que determina a alteração de nome e gênero nos cartórios – a procura pela retificação tem crescido ano a ano. Na Defensoria Pública Estadual, entre 2019 e 2023, os atendimentos da área aumentaram 345%. Para o defensor público, Lucas Andrade Maddalena, esse crescimento é reflexo do suporte oferecido pela Instituição à comunidade LGBTQI+.
De acordo com o defensor, além do atendimento individual, a Defensoria participa de mutirões e eventos promovendo a educação em direitos, especialmente no que se refere à identidade de gênero. “Temos o compromisso de proporcionar um ambiente inclusivo e acessível para todos, reconhecendo a relevância e a necessidade premente de serviços legais que respeitem e assegurem os direitos individuais dos cidadãos”.
*André adotou o nome social há quatro anos e precisava realizar a retificação de nome e gênero, no entanto não sabia por onde começar. Após conversar com um amigo, descobriu que na Defensoria Pública seria possível buscar orientações e dar início ao processo. “Após o primeiro contato, reuni todos os documentos e com auxílio da Instituição pude dar início à maior mudança da minha vida. Hoje eu aguardo contato do cartório de Registro Civil de Itapemirim para ir buscar meu novo documento de identificação”, relata.
Tira dúvidas da retificação de nome e gênero
O que pode ser modificado?
Podem ser alterados o gênero e o nome no registro de nascimento e de casamento, inclusive os agnomes indicativos de gênero ou descendência (filho, neto, júnior e etc).
Quem pode solicitar?
Maiores de 18 anos de idade. Além disso, crianças e adolescentes também podem solicitar a retificação por meio de ação judicial que tramitará nas varas de infância.
Onde devo fazer a solicitação?
O primeiro passo é procurar o cartório onde foi registrado (a) ou outro cartório de registro civil na cidade que mora. Infelizmente, alguns oficiais se negam a receber pedidos de outros cartórios, mas cabe destacar que isso não é uma opção do cartório. Caso aconteça, exija a recusa por escrito e procure a Defensoria Pública.
Quando a Defensoria Pública pode ajudar?
A instituição pode ser procurada para uma orientação do pedido ou caso a pessoa interessada tiver qualquer tipo de dificuldade para realizar a retificação diretamente no cartório, principalmente, para:
- A retificação de nome e gênero de pessoa com menos de 18 anos;
- A garantia do direito à gratuidade para os interessados que não possuam condições de arcas com os custos da retificação, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal;
- A expedição gratuita da certidão de nascimento ou casamento atualizada (principalmente quando a pessoa interessada não puder comparecer diretamente ao cartório onde foi registrado o nascimento ou o casamento, devido à distância, por exemplo) e a solicitação gratuita das certidões aos cartórios de protestos do local de residência;
- A extração das certidões negativas na internet quando a pessoa interessada não possuir acesso à internet;
- Negativa imotivada da efetivação da retificação.
Atendimento para retificação de nome e gênero
Núcleo de Direitos Humanos – (27) 99930-7443, mensagens de áudio e texto.