A pedido da Defensoria Pública CETURB regulamenta nome social de travestis e transexuais no TRANSCOL

O nome social de travestis e transexuais no sistema Transcol foi regulamentado após envio de ofícios pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) à Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória (Ceturb).

A DPES instaurou procedimento administrativo próprio para a construção da normativa com o auxílio do Núcleo de Direitos Humanos e enviou ofícios à Ceturb e à Secretaria de Direitos Humanos do ES pedindo a regulamentação do nome social no Governo, no início deste ano.

No último dia 5 de setembro a Ceturb normatizou o uso do nome social nos cartões em utilização no Sistema Integrado de Transporte Coletivo Urbano Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória e Municipal na RMGV de competência delegada.

dsc_0116Segundo o Defensor Público Douglas Admiral Louzada a possibilidade de utilização do nome social é um paliativo a fim de assegurar o reconhecimento da identidade de gênero até que seja retificado o registro civil e constitui direito de personalidade da pessoa, seu uso pode diminuir o constrangimento para o sujeito.

De acordo com a Norma Complementar Nº 002/2018 da Ceturb/ES, ficam garantidos o uso do nome social e a substituição do nome civil pelo nome social nos Cartões do Sistema de Bilhetagem Eletrônica do Transcol – SBE/ Transcol, a saber: Cartão Transcol Escolar, Cartão Transcol Escolar Gratuito, Cartão Transcol Especial, Cartão Transcol Especial com acompanhante e Cartão Transcol Idoso.

O uso do nome social de que trata esta Norma Complementar será viabilizado mediante solicitação por escrito ao agente comercializador dos cartões, em formulário por ele fornecido.

Vale ressaltar que, o uso do nome social tem sido adotado por diversos órgãos públicos do país, que, seguindo o Decreto nº 8.727/2016 da Presidência da República, permitem o requerimento do uso e do registro do nome social de pessoas travestis e transexuais, a exemplo de instituições educacionais públicas e privadas.

De acordo com relatos, do estudante Carlos Eduardo Medeiros de Melo e do cobrador de ônibus Rafael Alcântara Amorim, à Defensoria Pública, constatou-se que a providência se faz necessária para as usuárias e os usuários do Sistema Transcol.

Por Raquel de Pinho

http://www.defensoria.es.def.br/site/index.php/2018/02/20/defensoria-publica-e-ceturb-se-reunem-para-discutir-utilizacao-do-nome-social-por-travestis-e-transexuais-no-transcol/