Antes de viajar com filhos menores, é preciso estar atento às regras em vigor no país. A Defensoria Pública do Espírito Santo relacionou o que você precisa saber para viajar com crianças e adolescentes.
Viagens nacionais
- Menor de 16 anos desacompanhado no trajeto entre municípios vizinhos do mesmo estado e mesma região metropolitana, não precisam de autorização judicial;
- Menos de 16 anos acompanhados dos pais, avós, bisavós, irmãos, tios, sobrinhos paternos e maternos, desde que maior de 18 anos e comprovada a relação de parentesco com documento oficial, não precisam de autorização judicial;
- Menor de 16 anos acompanhado por pessoa maior de idade, expressamente autorizado de forma escrita e com firma reconhecida, pela mãe, pai ou responsável legal, não precisam de autorização judicial. Preencha o formulário neste link https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers;
- Menor de 16 anos desacompanhado expressamente autorizado, com escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade, por pais ou responsável legal, não precisa de autorização judicial;
- Menor de 16 anos com passaporte válido que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados, não precisa de autorização judicial.
- Menor de 12 anos precisa de certidão de nascimento original ou cópia autenticada para viajar;
- De 12 a 18 anos é necessário documento de identificação oficial com foto para viajar;
- Maiores de 16 anos não precisam de autorização dos pais ou judicial para viajar.
Viagens internacionais
- Menores de 16 anos acompanhados dos pais, não precisam de autorização judicial para viajar;
- Se acompanhado por apenas um dos pais, deverá possuir autorização do outro genitor de forma expressa no passaporte ou em documento particular com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade. Preencha o formulário neste link https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers
- Caso esteja acompanhado de terceiro maior e capaz, o menor de 16 anos, deve ser autorizado pelos pais ou responsável legal de forma expressa em documento particular com fiam reconhecida, por semelhança ou autenticidade, inclusive assinatura eletrônica, ou autorização expressa no passaporte no caso de menor desacompanhado;
- Quando um dos pais estiver impossibilitado de dar autorização ou tiver paradeiro ignorado, é necessária autorização judicial.