Defensores dos Núcleos Especializados de Execução Penal, de Presos Provisórios, da Infância e Juventude e do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Cidadania se reuniram para dar continuidade ao ciclo de reuniões que debatem o fluxo de providências que a Defensoria Pública deve adotar para enfrentamento da Tortura.
A proibição da prática de tortura está prevista em diversos diplomas normativos internacionais, como por exemplo, na Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948.
“Existe uma esfera intangível de direitos que não podem ser mitigados exatamente porque constituem expressão da essência da dignidade humana. Relativizá-los significa tornar o homem um objeto sem vida, e, no caminho, transformar o Estado no mesmo terrorista que se pretendia erradicar”, afirma o Defensor Pedro Temer.
A Defensoria Pública também participa ativamente das reuniões do Comitê Estadual de Prevenção e Erradicação de Tortura, criado pela Lei Estadual nº. 10.006, de 2013, que foi seguida da criação do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, criado pela Lei Federal nº. 12.847/13.
Interação com Governo Federal
Em dezembro o Defensor Público-Geral do Estado Leonardo Oggioni se reuniu com Coordenadora-Geral de Combate à Tortura da Secretaria Nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Karolina Alves Pereira de Castro.
Na pauta do encontro, a atuação da insituição a partir do trabalho executado pelas Coordenações e pelos Núcleos Especializados da DPES.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social da DPES
Alan Rodrigues Costa – imprensa@dp.es.gov.br
Tels.: 3222-4249 / 98817-6381