Depois de observar irregularidades no caso de um cidadão que cumpria pena no regime semiaberto, o Núcleo de Execuções Penais conseguiu que o Superior Tribunal de Justiça reconhecesse o fato e acatasse o pedido da Defensoria, que solicitava a progressão para o regime aberto.
O cidadão já havia cumprido o tempo necessário para a progressão do regime, entretanto tal período não havia sido computado em sua guia de cumprimento de pena, mesmo após a Defensoria levar a questão para ser apreciada pelo juízo responsável em mais de uma oportunidade.
O caso foi apresentado então às instâncias extraordinárias, e o relator Ministro Newton Trisotto, do STJ, determinou que o juízo da execução promovesse a imediata retificação do atestado de cumprimento de pena, fazendo constar na guia o período da prisão cautelar.
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