O governo estadual publicou este mês uma importante Lei em prol dos cidadãos portadores de deficiência. Ela determina que as revendedoras de veículos informem o consumidor sobre isenções de impostos para pessoas com deficiência.
Trata-se da Lei 10.652, de 15 de maio de 2017, que determina em seu Art 1o.: “Ficam as revendedoras e concessionárias de veículos automotores, sediadas em todo o território do Estado, obrigadas a fixar, em local de fácil visualização, cartazes ou placas, informando aos consumidores as isenções de impostos e tributos, garantidos por lei às pessoas com deficiência ou portadoras de moléstias graves.”
A lei também dispõe sobre a forma como deve ser feita a divulgação. “Parágrafo único. O cartaz ou placa deverá ter a medida mínima de 297mm (duzentos e noventa e sete milímetros) de altura por 420mm (quatrocentos e vinte milímetros) de largura (folha A3), com escrita legível, contendo a seguinte informação: ‘O consumidor com deficiência ou portador de moléstia grave ou enfermidade de caráter permanente tem direito à isenção de tributos previstos em lei. Solicite informações a um de nossos vendedores’.”
Publicada no Diário Oficial do ES em 17 de maio, a regra entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.
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