O artigo 227 da Constituição aponta que é dever do Estado, com absoluta prioridade, assegurar a proteção integral dos direitos dos adolescentes, inclusive daqueles sujeitos à medida socioeducativa.
Por isso o Núcleo Especializado da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Espírito Santo iniciará neste mês de agosto o primeiro ciclo bimestral de inspeção nas unidades socioeducativas do Estado. As demais inspeções ocorrerão em outubro e dezembro.
O objetivo é verificar as condições do cumprimento das medidas judicialmente impostas, além de aferir se os direitos fundamentais dos adolescentes estão sendo resguardados.
Vale lembrar que a qualidade do serviço de socioeducação prestado aos adolescentes está diretamente vinculado ao sucesso das medidas, permitindo a reinserção dos infantes na sociedade, além de reduzir as taxa de reincidência daqueles que passam pelo sistema socioeducativo.
O Estado conta atualmente com 12 (doze) unidades socioeducativas, entre estabelecimentos destinados a internações provisórias, definitivas e regime de semiliberdade.