Nota de Repúdio do Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo

O Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (CEPET/ES) vem repudiar as agressões praticadas pelo Estado do Espírito Santo contra adolescentes internados na Unidade de Internação Provisória I (UNIP-I), em Cariacica nos dias 31 de agosto e 1º de setembro de 2016, conforme apurado por diligência realizada, in loco, no último dia 06 de setembro, por comissão com participação de diversos órgãos, inclusive do próprio CEPET/ES.

A República Federativa do Brasil é signatária de inúmeros Tratados Internacionais de Direitos Humanos, com destaque para o Pacto de Direitos Civis e Políticos de 1966, Convenção ONU contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes, Convenção ONU sobre Direitos da Criança, Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) e Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura. Todos esses tratados embasam a proteção das pessoas encarceradas pelo Estado contra agressões sejam elas oriundas do Estado ou mesmo de particulares.

É de se destacar que desde 2009, o sistema socioeducativo do Estado do Espírito Santo se encontra judicializado na Comissão e na Corte Interamericana de Direitos Humanos por violações de direitos dos adolescentes, inclusive no que tange a “tratamento cruel, desumano ou degradante, incluídos os castigos corporais, a reclusão em isolamento”1 e outros.

Vale frisar que somente em 2015, foram 02 (dois) adolescentes mortos no sistema socioeducativo do Estado do Espírito Santo, sendo um na própria Unidade de Internação Provisória I, em Cariacica, em novembro daquele ano.

Por isso, o Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo vem repudiar as agressões aos adolescentes da UNIP-I, conclamando famílias, a sociedade e o Estado a cumprirem o dever constitucional de colocar os adolescentes do sistema socioeducativo capixaba a salvo de toda forma de crueldade e opressão, conforme previsto no artigo 227 da Constituição de 1988.

1 Trecho da Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 26 de abril de 2012.

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