Marco legal traz punição mais severa para discriminação racial 

Em 2023, um marco legal importante equiparou a injúria racial ao crime de racismo, a Lei n.º 14.532. Com isso, atos de discriminação em função da cor, raça, ou etnia, nas mais diversas situações, terão punição mais severas. O racismo, conforme prevê a Constituição Federal, é crime inafiançável e imprescritível. Aquele que comete um ato racista pode ser condenado mesmo que já tenham se passando muitos anos do crime. 

O crime de racismo está previsto pela Lei 7.716/1989. A norma foi alterada em 1997, para incluir a diferença entre as ofensas racistas feitas a alguém de discriminação racial. Com isso, a injúria passou a ser considerada um crime menos grave, com pena menor e possibilidade extinção após um prazo determinado. A nova lei tem base em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021 determinou que o crime de injúria racial não prescreve e é crime de racismo. 

Injúria racial são ofensas, xingamentos ou manifestações que ataquem a dignidade de uma pessoa com base em sua raça, cor, etnia, origem ou religião. É um crime contra a honra individual, configurado por atos de desrespeito ou menosprezo motivados por questões raciais. Já o racismo é mais amplo e abrange atitudes, ações ou estruturas que promovem a discriminação sistemática e privilégios para um grupo em detrimento de outros.  

Racismo é uma postura enraizada na sociedade, frequentemente ligada a preconceitos e estereótipos, que gera desigualdades e injustiças estruturais.