Há um ano, a Defensoria Pública impetrava no Estado habeas corpus coletivo em favor de 193 mulheres para garantia do direito à convivência familiar entre elas e seus filhos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. A corte havia decidido, em habeas corpus coletivo em fevereiro de 2018, que a prisão preventiva de mulheres gestantes, com filhos de até 12 anos ou com filhos com deficiência poderiam ter a prisão substituída pela prisão domiciliar. No final do ano de 2018, os critérios estabelecidos pelo STF para a prisão domiciliar viraram lei. A medida, no entanto, não vem sendo cumprida no Estado.
Em relatório sobre a atual situação das mulheres presas provisórias, a Defensoria Pública verificou que, das 193 mulheres do habeas corpus coletivo estadual, apenas 7 tiveram prisão substituída para domiciliar. 99 continuam em estabelecimentos prisionais, das quais apenas 8 com condenação transitada em julgado. Das 91 presas provisórias, 59 – quase dois terços – atendem aos critérios para responderem ao processo em prisão domiciliar. Hoje, apenas cerca de 5% das presas provisórias do Estado estão em prisão domiciliar.
“Há uma desproporcionalidade no uso da medida em prol dos direitos das crianças e de suas mães à convivência familiar e, ainda, como política contra a superlotação do sistema prisional estadual. Nem mesmo as audiências de custódia parecem contribuir para a maior substituição das prisões por prisões domiciliares”, analisa a defensora pública Sattva Batista Goltara.
A Defensoria Pública ressalta, ainda, que metade das mulheres presas no Estado responde ou cumpre pena por delitos previstos na Lei Antidrogas (Lei 11343/06), 85% está presa em virtude de um único processo e 50% possuem filhos crianças que estavam sob sua guarda na época da prisão.
Veja aqui o relatório completo.