LDO 2016 reconhece autonomia da Defensoria Pública do Espírito Santo

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2016 foi recentemente aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado, incluindo as devidas alterações que conferem autonomia e tratamento isonômico à Defensoria Pública Estadual em relação aos demais poderes e instituições autônomas.

No âmbito da Defensoria Pública, foram realizadas as devidas adequações já estabelecidas pelas Emendas Constitucionais 45/04 e 80/14, e que consistem no reconhecimento da Defensoria Pública Estadual como instituição dotada de autonomia funcional e administrativa, responsável também pela iniciativa própria de proposta orçamentária.

“Esse reconhecimento, que reestabelece o respeito e coloca o órgão no seu devido patamar, proporciona diretamente uma maior inclusão social por parte dos cidadãos nos programas ofertados pelo Estado”, avalia o Defensor Público-Geral Leonardo Oggioni.

“Uma Defensoria Pública bem estruturada e aparelhada se configura como um excelente instrumento para o alcance de metas e objetivos comuns à instituição e ao Governo, tanto no que diz respeito ao planejamento quanto à busca pelo acesso a justiça”, completa Oggioni, que cumpriu uma vasta agenda de reuniões com parlamentares e líderes do governo para expor a necessidade das referidas adequações.

PPA e LOA

Uma vez regulamentada a autonomia da Defensoria Pública na LDO, as próximas etapas são a aprovação do Plano Plurianual (PPA) 2016/2019 e da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016. “Agora vamos concentrar esforços para trazer cada vez mais valorização ao orçamento da Defensoria Pública”, concluiu o Defensor Geral.

Entre as principais alterações requeridas e aprovadas estão:

– Relacionar expressamente a Defensoria Pública em todos os artigos em que são referidos os Poderes do Estado e o Ministério Público;

–  Incluir previsão de iniciativa de sua proposta orçamentária à Defensoria Pública;

– Propor autonomia para os Poderes Legislativo e Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública procederem diretamente algumas alterações em suas programações orçamentárias;

– Tratar da concessão de vantagens ou aumento de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão ou contratação de pessoal para os Poderes, o Ministério Público e a Defensoria Pública;

– Incluir a Defensoria Pública entre os órgãos que recebem os recursos correspondentes às dotações orçamentárias até o dia 20 (vinte) de cada mês (duodécimos).

Informações à Imprensa:

Assessoria de Imprensa e Comunicação Social da DPES

Alan Rodrigues Costa – comunicacao@dp.es.gov.br

Tels.: 3222-4249 / 98817-6381