Após pedido da Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Desastres e Grandes Empreendimentos, a justiça proferiu liminar favorável para as mulheres atingidas pelo desastre do Rio Doce. Com isso, a Fundação Renova deverá revisar o cadastro de todas as mulheres para que tenham acesso ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), ao Programa de Indenização Mediada (PIM) e ao Sistema Indenizatório Simplificado (Novel).
A Defensoria Pública, em parceira com demais instituições de justiça, desenvolveu a sua atuação a partir do recorte de gênero no contexto do desastre do Rio Doce. Inclusive, em 05 de novembro de 2018, publicou o Relatório Preliminar sobre a Situação da Mulher atingida pelo Desastre do Rio Doce no Estado do Espírito Santo.
A ação da Instituição foi construída a partir de relatórios técnicos das Assessorias Técnicas e demais documentos produzidos ao longo dos anos, demonstrando que as mulheres enfrentam grandes dificuldades para serem reconhecidas. Uma dessas barreiras é a exclusão das atividades laborais típicas de mulheres da matriz de danos e a centralidade do cadastro na figura do homem, conferindo-as, muitas vezes, o papel de dependente.
Segundo as instituições, a Renova adotou um cadastro estático, ilegal e inconstitucional, violando os direitos das mulheres atingidas. Entre os problemas apontados estão: ausência do direito à revisão e atualização do cadastro; consagração de uma pessoa física, em grande parte, homens, como chefe de família e ausência de políticas públicas e adoção de medias para reparação de atividades tipicamente exercidas por mulheres.
Outro ponto destacado na ação é que somente os homens foram reconhecidos como pescadores profissionais pela Renova, sendo que as mulheres também exercem essa atividade. O magistrado da 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte considerou a política institucional da Renova desastrosa, violando os direitos humanos das vítimas.
“Como se trata de violação a direitos humanos, há urgência para a concessão da tutela pretendida, pois o tratamento dispensado pela Renova às mulheres ofende a sua própria condição de pessoa do sexo feminino. (…)”, afirma o magistrado em um trecho da decisão.