A Defensoria Pública do Espírito Santo e as instituições de justiça conseguiram uma decisão positiva para os pescadores do estado. A Renova deverá pagar lucro cessantes – o que deixou de ser arrecadado por conta do desastre – até que haja retomada segura das atividades produtivas. A justiça federal rejeitou a tese das empresas envolvidas de que a quitação no Novo Sistema Indenizatório Simplificado (Novel) seria ampla e irrestrita, abrangendo todas as pretensões decorrentes do rompimento, inclusive os lucros cessantes futuros.
Para o magistrado responsável pela decisão, a quitação deve ser interpretada dentro de um marco temporal limitado, e não pode ser estendido indefinidamente enquanto os danos persistem. O dano ambiental causado pelo desastre do Rio Doce é permanente, e de acordo com a Defensoria, a Renova não tem ações efetivas para a retomada das condições socioeconômicas e ambientais. A justiça definiu um prazo de 90 dias para o cumprimento da decisão. Além do pagamento dos lucros cessantes, a Renova deverá:
- Implementar definitiva do Programa de Indenização Mediada (PIM) nos territórios abrangidos pela Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF);
- Pagar retroativo de lucros cessantes, com correção monetária e juros, a todas as pessoas prejudicadas por cancelamentos indevidos no âmbito do PIM;
- Pagar de indenização por lucro cessante aos pescadores, a partir de novembro de 2021, independentemente de acordos firmados no Novel;
- Incluir novamente no PIM os pescadores que tiveram o direito ao lucro cessante cancelado após adesão ao Novel.