Carta de serviços da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo


Identidade Institucional

Missão

Prestar assistência jurídica integral e gratuita às pessoas necessitadas e vulneráveis, de forma individual e coletiva, promovendo os direitos humanos e privilegiando a solução extrajudicial, em todo território capixaba.


Visão

Ser referência permanente na promoção da assistência jurídica integral e gratuita, para garantia dos direitos da sociedade e defesa do regime democrático.


Valores

  • Atendimento humanizado
  • Ética e transparência
  • Sustentabilidade
  • Inovação
  • Comprometimento


Premissas

  • Gestão democrática e participativa
  • Responsabilidade fiscal
  • Respeito às diferenças
  • Parcerias Institucionais
  • Captação permanente de recursos financeiros

 

Introdução

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo é uma instituição essencial para a garantia dos direitos dos grupos mais vulneráveis da sociedade. Sua importância para o sistema de justiça é indiscutível, por ser responsável não só pela assistência jurídica integral e gratuita, mas também pela construção de políticas públicas voltadas a quem vive à margem da sociedade.

O acolhimento humanizado é um dos preceitos da Defensoria Pública, seja nas unidades de atendimento, nos núcleos especializados ou nos projetos especiais. Para ir além e democratizar o direito, a Instituição investe na melhoria contínua do atendimento. Exemplo disso é o funcionamento das unidades aos sábados (em Cariacica, Serra, Vitória e Vila Velha) e o atendimento móvel (Defensoria em todo lugar) e a Defensoria 4.0, atendimento virtual.

  

Quem pode ser atendido

Podem ser atendidos os cidadãos em situação de vulnerabilidade financeira, como beneficiários do bolsa-família, do INSS (BPC/ LOAS) ou pessoas com renda de até três salários mínimos. Além disso, a Defensoria Pública também atende aqueles em vulnerabilidade social, como idosos; pessoas com deficiência; mulheres em situação de violência doméstica.

Documentos para atendimento

Quando você for para o atendimento presencial com um defensor deve levar os seguintes documentos:

  • RG original;
  • Comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, contrato de aluguel, recibo de aluguel e etc);
  • Comprovante de renda (carteira de trabalho, declaração do empregador ou outro, se houver).
  •  

Importante! 

Outros documentos podem ser solicitados tanto na triagem, quanto no atendimento com o defensor público.

Atendimento

Para receber atendimento na Defensoria Pública, o cidadão deve acessar o site www.defensoria.es.def.br, clicar no ícone do Agendamento Virtual, fazer o cadastro e seguir os passos até que seja gerado o número de protocolo.

Outra opção é o agendamento presencial, que é feito na unidade do seu município de residência. Os endereços estão disponíveis em www.defensoria.es.def.br, no ícone Endereços

O horário de funcionamento da Defensoria Pública é de segunda à sexta, das 8 às 17 horas. Aos sábados é possível receber atendimento sem agendamento de 8 às 12 horas, nas unidades de Cariacica, Serra, Vitória e Vila Velha.

Áreas de atuação

Cível

A Defensoria Pública ajuíza de ações de órfãos e sucessões, usucapião, possessórias, despejo, defesa do consumidor, registros públicos, indenizações, ajuizamento e acompanhamento de ações de alimentos, divórcio, união estável, investigação de paternidade, guarda e tutela, regulamentação de visitas, interdições, alvarás, arrolamento e inventário, entre outras.

Criminal (Penal e Execução Penal)

Nesta área, a Defensoria Pública orienta e defende em matéria criminal, representação criminal, queixa-crime, habeas corpus, pedidos de liberdade nas prisões em flagrante, defesas em processos-crime, perante as Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais e de Trânsito, Vara de Delitos de Trânsito, do Tribunal do Júri, da Justiça Militar do Estado.

Direitos Humanos

A Defensoria Pública atua em ações de biodireito; pessoas em situação de rua; conflitos fundiários rurais e socioambientais; conflitos fundiários urbanos; atuação junto às comunidades Quilombolas; educação em Direitos Humanos; ajuizamento de ações individuais em casos emblemáticos de violação de Direitos Humanos e mediação de conflitos de forma extrajudicial.

Infância e Juventude

A Defensoria Pública presta atendimento jurídico integral à criança e ao adolescente, ações de guarda e adoção, nos procedimentos para apuração de ato infracional e execução das medidas socioeducativas.

Fazenda Pública

A Defensoria Pública atua em ações de fornecimento de medicamentos, de educação, indenizações contra o Estado ou municípios. Além de problemas com concursos públicos do Estado e dos municípios, Previdência Social do Estado ou dos municípios, multas de trânsito, problemas com cobrança de impostos e taxas, entre outros. Caso haja recurso para o STJ ou STF, que se situam em Brasília, a Defensoria Pública continua atuando no caso.

Mulheres

A atuação da Defensoria Pública na garantia dos direitos das mulheres acontece por meio das Defensorias especializadas, do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) e da Coordenação de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres. São realizados pedidos de medida protetiva, pensão, guarda, entre outros.

Ações Coletivas

A Defensoria Pública atua na concretização dos direitos difusos e coletivos por meio das ações coletivas. Este instituto trata de diversos temas, entre os quais, a concretização de direitos humanos, das pessoas com deficiência, dos idosos, das crianças e adolescentes. Além disso, as ações coletivas podem influenciar na criação de políticas públicas eficientes para inclusão social dos cidadãos vulneráveis.

 

Quando procurar a Defensoria Pública

  • Em qualquer situação envolvendo a justiça;
  • Para resguardar seus direitos de consumidor;
  • Para garantir os direitos das pessoas com deficiência;
  • Para garantir os direitos dos idosos;
  • Para regularizar imóveis;
  • Para auxiliar em disputas com vizinhos;
  • Para receber orientação sobre impostos municipais e estaduais;
  • Para garantir a pensão alimentícia para seu filho (a);
  • Quando precisar regularizar o divórcio;
  • Quando precisar fazer um exame de DNA para comprovar a paternidade ou maternidade;
  • Quando precisar regularizar a situação da sua moradia;
  • Quando precisar retirar algum documento, como certidão de nascimento, ou registrá-lo nos órgãos públicos;
  • Quando você é acusado de praticar algum crime, infração ou delito, como roubo ou homicídio;
  • Quando seu plano de saúde não prestar o atendimento adequado;
  • Quando uma mulher é agredida ou assediada;
  • Quando você reside em um terreno, do qual não tem escritura;
  • Quando os juros do cartão de crédito ou da financiadora são abusivos;
  • Quando precisar ser ressarcido de pagamentos indevidos;
  • Quando você precisar de medicamento de uso contínuo e não tem acesso;

 

Existem outras situações que não estão descritas aqui. Caso tenha alguma dúvida procure uma unidade de atendimento da Defensoria Pública, os endereços estão em www.defensoria.es.def.br, no ícone Endereços.

 

Conheça o ciclo do seu processo na DPES

Na Defensoria Pública do Espírito Santo, o ciclo do atendimento individual é cuidadosamente planejado para garantir o acesso à justiça de forma ágil e eficiente. Desde a chegada da demanda até a análise do caso pelo Defensor ou Defensora Pública, cada etapa é crucial para oferecer o suporte necessário aos cidadãos. 

  • O ciclo se inicia com a chegada da demanda à DPES.  
  • Ao chegar à DPES, o cidadão é recebido pelo setor de triagem, onde expõe sua situação e entrega a documentação necessária.  
  • Após a entrega da documentação, o caso é encaminhado para análise do Defensor ou Defensora Pública responsável.  
  • Quando a Defensoria Pública dá entrada no processo, isso se chama AJUIZAMENTO DA AÇÃO.  
  • Depois do ajuizamento, o processo será sorteado para alguma Vara e ganhará um número. Isso se chama DISTRIBUIÇÃO.  
  • Depois da distribuição o juiz mandará chamar a outra parte para apresentar defesa. Isso se chama CITAÇÃO.  
  • Para que seja feita a citação, a Vara vai preparar um documento chamado MANDADO. 
  • Esse MANDADO será entregue na residência da outra parte. Pode ser entregue de duas formas: pessoalmente (por Oficial de Justiça) ou pelo Correios (por aviso de recebimento – chamado de A.R). 
  • Caso a pessoa seja encontrada, ela assinará o MANDADO e este mandado será devolvido para a Vara 
  • Depois que o mandado assinado retornar para a Vara, o funcionário da Vara vai fazer a JUNTADA AOS AUTOS. Isso significa que o MANDADO será anexado ao processo. 
  • Em regra, o prazo para a defesa só terá início na data que o mandado for juntado aos autos 
  • A defesa se chama CONTESTAÇÃO. Depois que a outra parte apresentar contestação, o juiz vai agendar as audiências. 
  • Quem agenda as audiências e intima as partes é a Vara do Fórum, e não a Defensoria Pública. 
  • A demora para marcar audiências e intimar as partes depende de cada Vara. Algumas demoram mais, outras menos. 
  • Depois das audiências, o juiz vai dar a sua decisão, que se chama SENTENÇA 
  • Depois da sentença, a parte que perdeu o processo poderá RECORRER ao Tribunal de Justiça 

 

Como falo com a Defensoria Pública

O contato com a Defensoria Pública deve ser feito presencialmente nas unidades de atendimento ou pelo site www.defensoria.es.def.br, no ícone Canal do Cidadão.

No ícone do Agendamento Virtual é possível consultar o andamento do agendamento com um defensor ou defensora pública.