O Brasil conta agora com um programa específico de combate ao bullying. A lei (13.185/2015) que institui o programa foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada na edição de desta segunda-feira (9), do Diário Oficial da União.
O programa prevê que as escolas, clubes e agremiações recreativas desenvolvam medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying.
Como parte das ações, devem ser realizadas campanhas educativas, além de orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos agressores.
A lei, que entra em vigor em 90 dias, estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz respeito.
Um dos focos é a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
De acordo com o texto da lei, a punição aos agressores deve ser evitada, tanto quanto possível, “privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil”.
O texto caracteriza o bullying como todo ato de “violência física ou psicológica, intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas”.
Os Estados também poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para implementar e executar os objetivos e diretrizes do programa.
Atuação da Defensoria Pública
Em casos de bullying, as famílias podem buscar os Defensores Públicos do Núcleo da Infância e Juventude da DPES para a adoção de medidas a fim de combater essa prática
Com colaboração da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
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