Uma criança abrigada em uma instituição de Vitória será indenizada pelos danos morais decorrentes de sua devolução pelo candidato a adoção no período da guarda provisória.
O caso foi resolvido pela Defensoria Pública Estadual através de um acordo realizado entre representantes do abrigo e o candidato a adoção. Os trabalhos foram realizados pelo Núcleo de Solução Extrajudicial de Conflitos e Triagem da Defensoria em Vitória.
Entenda o caso
O infante, atualmente com 10 anos de idade, passou por um estágio de convivência de três meses com o candidato a adotá-lo, e permaneceu na companhia do habilitado para adoção sob guarda provisória por decisão da 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória durante pouco menos de um mês, logo após sendo devolvido ao abrigo.
Em virtude da nova rejeição, o infante regrediu em seu tratamento psicológico e passou a necessitar de acompanhamento médico constante, sofrendo significativo abalo moral, conforme constatado pela equipe interprofissional da instituição que o abriga.
Por conseguinte, os gastos do abrigo com a criança aumentaram, o que levou o ex-guardião a pagar R$7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) de indenização por danos morais ao infante, de forma a compensá-lo pela dor sofrida.
Tal valor será utilizado para promover o bem-estar da criança, sendo que o representante da instituição de acolhimento se comprometeu a prestar contas ao ex-adotante semestralmente acerca da utilização da referida quantia.
“Na fixação do montante indenizatório foram consideradas as condições econômicas do devedor, as novas necessidades da criança geradas por sua frustração, bem como a redução de suas chances de nova adoção”, esclareceram as defensoras públicas que acompanharam o caso Thaiz Onofre e Keyla Marconi.
Os profissionais do abrigo já adiantaram que, agora, a criança somente conseguirá ser adotada por pretendentes estrangeiros, uma vez que os adotantes brasileiros têm preferência por crianças mais novas.
“O valor acordado ficou bem próximo das condenações judiciais fixadas em casos similares pelos tribunais pátrios, com a vantagem de ter sido uma decisão consensual, construída pelas próprias partes envolvidas e com recebimento imediato do valor, sem a revitimização da criança e o desgaste emocional, financeiro e de tempo acarretado por um processo judicial”, explicam as defensoras.
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