Há quatro anos, no dia 21 de agosto, a Defensoria Pública conquistava um resultado inédito para a socioeducação brasileira, com o julgamento do habeas corpus coletivo 143.988, que limitou em 100% a lotação das unidades de socioeducativas em todo Brasil. Com a vitória histórica no Supremo Tribunal Federal houve melhoria na qualidade do funcionamento de unidades socioeducativas no País. A medida serviu de fundamento para o tratamento adequado a ser conferido ao sistema socioeducativo conforme Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça.
Entenda o caso
Desde 2013 a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo acompanhava as Unidades Socioeducativas de Linhares, em atendimentos e na participação em sessões de Comissões Administrativas Disciplinares (CAD’s).
Em 2015, por meio de diversas inspeções periódicas às unidades de internação socioeducativas da Grande Vitória e do Norte do Estado, especialmente na UNISNORTE, a Defensoria Pública Estadual apurou um cenário de total desconformidade com o panorama nacional de internação de adolescentes, com superlotação, ausência de escolarização e ensino profissionalizante, tortura, mortes e insalubridade. A Unidade, que possuía capacidade para 90 internos abrigava, até então, 267 adolescentes e jovens.
Após três anos sem obter êxito nas medidas administrativas e judiciais que visavam coibir as violações de direitos sofridas pelos meninos e meninas em cumprimento de medidas restritivas de liberdade na Unidade, a Defensoria Pública, após impetrar Habeas Corpus Coletivo perante o STF, teve o seu pedido reavaliado e concedido.
Em 2019 a decisão liminar de Habeas Corpus impetrada pela Defensoria Pública Estadual foi utilizada, de maneira inédita, como base para limitar provisoriamente, também em 119%, a taxa de ocupação nas unidades de internação dos estados do Ceará, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco.
Em 2021, foi julgado o mérito, sendo limitada a 100% a ocupação máxima da Unidades de Internação de todo o Brasil.