Grávida consegue acompanhamento familiar durante pré-natal e parto após atuação da DPES

Após ter a presença familiar em sua ultrassonografia negada sob a justificativa da pandemia da COVID-19, Fabiana* procurou o auxílio jurídico da Defensoria Pública, que conseguiu junto à justiça a garantia da presença de acompanhante durante o pré-natal e parto da gestante.

Acometida da síndrome de burnout e de depressão, Fabiana* sempre realizou exames pré-natal com acompanhamento de algum familiar, porém quando precisou se submeter a uma ultrassonografia teve a presença de acompanhante negado.

Sabendo da proximidade de uma nova consulta e de seu parto, a gestante procurou orientação na Unidade Básica de Saúde de Itaquari, em Cariacica, e, dentre as diretrizes, foi informada da negativa quanto ao seu direito de ter acompanhante no momento do parto.

Fabiana buscou então solução por meio da Secretaria de Saúde para tentar alterar seu parto para outra unidade hospitalar, mas não obteve qualquer resposta.

Diante deste cenário a grávida buscou o auxílio jurídico da Defensoria Pública, que conseguiu decisão favorável a questão junto ao 2º Juizado Especial Criminal/Fazenda Pública de Cariacica.

Direito à acompanhamento

A Defensoria Pública destaca que a Lei Orgânica de Saúde no 8080/90, em seu artigo 19-J, garante àquelas que estão em trabalho de parto ou que acabaram de dar à luz, o direito à presença de acompanhante, por ela indicado, durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, sem condicionar a existência de tal direito à manifestação expressa do profissional médico, e esta previsão continua em vigor mesmo durante a pandemia, existindo inclusive, diretriz técnica do Ministério da Saúde.

* Nome alterado para preservar a identidade da assistida