O fornecimento deve começar em vinte dias, segundo determinação judicial após ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Espírito Santo.
Agora o município de Cachoeiro de Itapemirim, no sul do Espírito Santo, e o Governo do Estado serão obrigados a fornecer fraldas geriátricas descartáveis gratuitamente para deficientes, idosos e enfermos, desde que não tenham condições financeiras de adquirí-las. A determinação, publicada no início desta semana, é resultado de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Espírito Santo (DPES) diante da expressiva demanda que sempre chegou ao Núcleo de Atendimento, cerca de quatro ações judiciais por semana.
E vinte dias é o prazo que as partes têm para iniciar o fornecimento, segundo a determinação do juiz João Batista Chaia Ramos, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim. Para a Defensora Pública Priscila Ferreira Marques Ofrante, que assina o documento, muito mais que atender à demanda, a ação visa devolver a dignidade das pessoas que precisam do produto de higiene íntima.
“As fraldas geriátricas descartáveis estão ligadas diretamente à dignidade das pessoas porque quem usa tem vários outros problemas de saúde, como paralisia, Alzheimer, entre outros. A fralda é o mínimo que a pessoa precisa para manter sua dignidade”, defende a Doutora Priscila.
Além disso, protocolizada em agosto deste ano, a ação civil pública vai evitar a multiplicidade de ações e toda a morosidade de cada processo judicial. “Isso porque existe todo um processo, em que se tem prazo para contestar e depois também para fazer a alegação final. No município, chegamos a ingressar com quatro ações judiciais por semana”, explica.
Os beneficiários
As pessoas portadoras de deficiência, as idosas e os enfermos poderão receber as fraldas descartáveis, mas devem comprovar a necessidade por meio de prescrição médica. A determinação judicial ainda diz que o fornecimento deverá ser mantido pelo tempo que se fizer necessário, de acordo com critério médico, havendo possibilidade de renovação periódica dos receituários.
A Defensora Pública explica que Estado e Município devem ter um estoque do produto de higiene pessoal apto a atender a demanda e os beneficiários devem procurar o Núcleo de Atendimento da DPES, em Cachoeiro de Itapemirim, para protocolizar um pedido de cumprimento de decisão liminar em benefício do requerente. Ainda segundo a Doutora Priscila, valer ressaltar que, hoje, a Defensora Pública que atende a esse tipo de demanda no município é a Doutora Juliana Cardoso.
Onde procurar
Núcleo de Atendimento de Cachoeiro de Itapemirim.
Endereço: Rua Rodolfo Fiorio, 25, Independência.
Telefone: (28) 3526-3750
Por Wesley Ribeiro