Os usuários já podem solicitar a adesão à tarifa branca de energia elétrica, que é a adoção de preço diferenciado de acordo com o horário de consumo. Com a nova modalidade, a energia consumida fora do horário de pico será mais barata e mais cara no horário considerado de maior consumo geral, que é entre 18h e 21h. Portanto, é importante que cada consumidor conheça o seu perfil de consumo.
Com as novas regras, nos dias úteis o preço da energia será dividido em três horários. Confira:
Segundo o Defensor Público Luiz Cesar Coelho Costa, aderir à tarifa branca será opcional e estará disponível para as novas ligações de energia e com unidades que consomem mais de 500 quilowatts-hora (kWh) por mês. “Este modelo será oferecido para unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências e pequenos comércios. A tarifa diferenciada não valerá para os grandes consumidores, como as indústrias, nem para quem é incluído na tarifa social de energia”, explica.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), para aderir à tarifa branca os consumidores precisam formalizar sua opção na distribuidora, e quem não optar por essa modalidade continuará sendo cobrado pelo sistema atual.
O Defensor Público lembra que a tarifa branca cria condições que incentivam alguns consumidores a deslocar o consumo dos períodos de pico para aqueles em que a rede de distribuição de energia elétrica tem capacidade ociosa.
“Apesar de a bandeira branca ser interessante para o sistema de energia elétrica, pois incentiva o consumo fora do horário em que há sobrecarga, para a maioria dos consumidores a opção não é vantajosa, pois é justamente no horário em que mais utilizamos a energia que ela ficará mais cara (entre as 17h e 22hs). Por outro lado, profissionais liberais e comerciantes poderão se beneficiar com a opção pela bandeira branca, já que durante o horário comercial a energia ficará mais barata”, ressalta Costa.
Após aderir ao modelo, se o consumidor não perceber a vantagem, ele pode solicitar sua volta ao sistema tarifário anterior (tarifa convencional). De acordo com informações da ANEEL, a distribuidora terá 30 dias após o pedido para retornar o consumidor ao sistema convencional. Caso queira participar de novo da modalidade tarifária branca, o consumidor deverá cumprir um período de carência de 180 dias.
Por Raquel de Pinho