A estudante Alexia Cristina de Souza conseguiu ingressar no curso de Serviço Social, da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), após recurso administrativo da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES). Alexia passou no Sistema de Seleção Unificada (Sisu), mas foi reprovada em uma disciplina no ensino médio, fato que impedia a estudante de pleitear a vaga.
Para conseguir efetivar o ingresso na UFES, Alexia recorreu à DPES. A Instituição protocolou recurso administrativo na Secretaria de Educação do Estado contestando os critérios de avaliação da escola da estudante. Após análise da impugnação, a estudante pôde refazer a prova e conseguiu a nota necessária para garantir a aprovação.
Assim que soube da aprovação no Sisu, Alexia foi orientada por Galdene Santos, presidenta do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Criad), a procurar a Defensoria Pública para obter orientação e acompanhamento. De acordo com a conselheira, é papel do Criad ajudar as pessoas a terem acesso aos seus direitos e a instituições que garantam a concretização desses.
Alexia conta que a atuação da Defensoria Pública foi fundamental para que ela assumisse a vaga na universidade. “Decidi procurar a DPES porque é onde eu consigo todo o apoio jurídico e orientação do que devo fazer. O Defensor que cuidou do meu caso ajudou bastante e se não fosse pelo trabalho da Instituição eu não teria efetivado a matrícula na UFES”, relata a estudante.
De acordo com o Hugo Matias, Coordenador de Direitos Humanos da DPES, o caso da estudante é peculiar. “É comum que muitos alunos que não tenham concluído o ensino médio passem em uma universidade e procurem a Defensoria para conseguir ingressar nos cursos, mas o caso de Alexia foi diferente, ela não foi aprovada no ensino médio, embora tenha sido classificada no 4º lugar para o curso de Serviço Social da UFES, o que demonstra que a aluna possui os conhecimentos que se espera de um estudante do ensino médio. Para resolver seu problema entramos com um recurso administrativo na Sedu”, explica o Defensor.
O recurso entregue à Sedu foi redigido com base no artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe que toda criança e adolescente tem o direito de contestar os critérios avaliativos da instituição onde estuda. Fato que ocorreu no caso da jovem.
Após a mediação da Defensoria, Alexia pôde, enfim, se matricular no curso de Serviço Social, da UFES, no qual passou em 4º lugar. Ela acredita que a DPES é uma instituição muito importante para que casos semelhantes possam ser resolvidos. “Fui muito bem atendida, compreenderam meu caso, minha aflição e fizeram o melhor possível para me ajudar”, afirma a agora estudante universitária.
“O caso da estudante é importante por demonstrar que a Defensoria Pública Estadual se encontra apta a atuar na promoção dos direitos à educação da população capixaba, em respeito à Constituição e aos Tratados de Direitos Humanos dos quais o Brasil é parte”, finaliza Hugo Matias.