Equipamento queimado por queda de energia pode ser ressarcido

Você sabia que no Brasil os consumidores têm direito ao ressarcimento de equipamentos danificados em caso de queda de energia? No último dia 15, diversos estados registraram quedas e oscilações de energia. Episódios como esse podem danificar eletrodomésticos e eletrônicos com uma possível descarga elétrica. A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), explica que o cidadão pode ser ressarcido, acionando a empresa fornecedora de energia, em até 90 dias da ocorrência.

O defensor público do Nudecon, Vitor Ramalho, orienta que sejam informados detalhes do problema. “A solicitação deve incluir detalhes como a lista dos equipamentos feridos, dados, local, titular da unidade consumidora, descrição do problema e informações sobre o equipamento danificado, como marca e modelo. Se o equipamento estiver na garantia, é importante informar a empresa e solicitar que a vistoria seja feita por uma assistência técnica autorizada pelo fabricante”.

A solicitação pode ser feita por telefone, de forma presencial, internet ou outros canais fornecidos pela distribuidora de energia elétrica. A empresa tem 10 dias para fazer a vistoria em aparelhos danificados. Após a visita, a empresa tem 15 dias para dar uma resposta por escrito. O Nudecon recomenda não consertar o equipamento antes da verificação, a menos que autorizado pela distribuidora.  

A Defensoria, inclusive, fez uma reunião com a EDP na qual ficou acordada a criação de um canal para o encaminhamento dessas demandas, para que seja dada uma solução extrajudicial.