Você sabia que no Brasil os consumidores têm direito ao ressarcimento de equipamentos danificados em caso de queda de energia? No último dia 15, diversos estados registraram quedas e oscilações de energia. Episódios como esse podem danificar eletrodomésticos e eletrônicos com uma possível descarga elétrica. A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), explica que o cidadão pode ser ressarcido, acionando a empresa fornecedora de energia, em até 90 dias da ocorrência.
O defensor público do Nudecon, Vitor Ramalho, orienta que sejam informados detalhes do problema. “A solicitação deve incluir detalhes como a lista dos equipamentos feridos, dados, local, titular da unidade consumidora, descrição do problema e informações sobre o equipamento danificado, como marca e modelo. Se o equipamento estiver na garantia, é importante informar a empresa e solicitar que a vistoria seja feita por uma assistência técnica autorizada pelo fabricante”.
A solicitação pode ser feita por telefone, de forma presencial, internet ou outros canais fornecidos pela distribuidora de energia elétrica. A empresa tem 10 dias para fazer a vistoria em aparelhos danificados. Após a visita, a empresa tem 15 dias para dar uma resposta por escrito. O Nudecon recomenda não consertar o equipamento antes da verificação, a menos que autorizado pela distribuidora.
A Defensoria, inclusive, fez uma reunião com a EDP na qual ficou acordada a criação de um canal para o encaminhamento dessas demandas, para que seja dada uma solução extrajudicial.