Nota de Repúdio
O Núcleo Especializado da Criança e do Adolescente da Defensoria Pública Estadual vem novamente a público manifestar sua inconformidade com a tramitação da PEC para a redução da maioridade penal na Câmara dos Deputados.
A aprovação da emenda aglutinativa na madrugada último dia 2 de julho congrega inarredável inconstitucionalidade formal e material.
Formal, porque no dia anterior à alteração da maioridade, a mesma já havia sido rejeitada pelo Plenário da Casa. Portanto, restou ferido o art. 60, § 5º, da Constituição Brasileira, segundo o qual: “a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.”.
Material, porque a maioridade penal prevista no artigo 228 da Constituição é cláusula pétrea, nos termos do artigo 60, § 4º, da própria Carta Política.
Além disso, o momento não poderia ser mais inoportuno. Estamos prestes a comemorar o 25º aniversário do Estatuto da Criança e do Adolescente, e recentemente, no dia 23 de junho, a Corte Interamericana de Direitos Humanos renovou medida cautelar contra a República Federativa do Brasil, por conta do risco de violação de direitos humanos no sistema socioeducativo capixaba.
Assim sendo, continuaremos a trabalhar para que os direitos de crianças e adolescentes sejam resguardados e garantidos em todas as instâncias, e não limitados ou diminuídos.
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