DPES recomenda que escolas e faculdades adotem medidas em relação aos custos e aos materiais escolares

A Defensoria Pública do Espírito Santo encaminhou uma recomendação ao Sindicato de Estabelecimentos Particulares de Ensino do Estado (Sinepe-ES) para que sejam adotadas medidas em relação aos custos e aos materiais escolares para resguardar o direito à educação durante a pandemia de COVID-19.

O documento dá continuidade às tratativas já iniciadas no início do mês para que as instituições adotem medidas de compensação financeira nas mensalidades, visto que muitos pais ou responsáveis financeiros terão dificuldade para arcar com os custos das mensalidades em virtude da crise econômica gerada pela doença.

Recomendações

A Instituição pede que sejam estabelecidas medidas de transparência, demonstrando aos consumidores a readequação do plano de ensino e de todo o calendário escolar para o período de suspensão das aulas e para o resto do ano letivo, bem como se o conteúdo que será ministrador durante a suspensão presencial das aulas será considerado como concluído ou se será reposto.

As determinações de transparência valem também em relação aos custos inicialmente previstos para 2020 e atualmente praticados, considerando o contexto atual da pandemia da COVID-19, que demando a suspensão das atividades educacionais de forma presencial e possibilitou a conclusão não presencial de atividades pedagógicas.

Em relação as disciplinas, a Defensoria pede que, para as aulas que não poderão ser mantidas de forma não presencial, tais como as de laboratório, educação física e artes, por exemplo, seja feita a restituição integral dos valores das respectivas mensalidades.

Caso a atividade a ser ministrada remotamente necessite de materiais já adquiridos e entregues pelos pais à escola, ou incluídos na taxa de material escolar já paga no início do ano letivo, a Instituição pede que sejam oferecidas aos pais e/ou responsáveis opções de compensação de custos, como por exemplo, o abatimento do valor do material na mensalidade a ser paga ou a disponibilização de kits montados pela escola para distribuição e realização pelos alunos da tarefa de forma não presencial.

O documento pede por fim que, caso sejam estabelecidas condições facilitadas de pagamento, tais como parcelamento das mensalidades, a postergação do vencimento de boletos ou a renegociação de situação de inadimplência já configurada, que as escolas se abstenham de vincular a posterior quitação ao pagamento de juros moratórios e multas.

O Sinepe-ES tem o prazo máximo de cinco dias para responder a recomendação informando as providências acolhidas. Caso não haja resposta, a Defensoria Pública adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.