Depois de acompanhar a ação de reintegração de posse que desalojou dezenas de famílias residentes no bairro São Gabriel, em Guarapari, a Defensoria Pública Estadual obteve mais uma a importante vitória em favor dos moradores.
Durante o acompanhamento à ação, os Núcleos da DPES de Defesa Agrária e Moradia e de Direitos Humanos constataram que entre as famílias moradoras do local residia um casal de idosos vivendo em situação de extrema vulnerabilidade social.
“Além de possuírem idade avançada, necessitavam de cuidados médicos especiais e não tinham outro lugar para residir, nem condições financeiras de arcar com o aluguel de um imóvel”, conta o Defensor Público Elias Germino.
Diante do caso a DPES ajuizou uma medida protetiva, em face do Município de Guarapari e do Estado do Espirito Santo, propondo abrigarem os idosos em uma casa de acolhimento pública ou privada que conte com enfermeiros e cuidadores especializados.
O juízo da Vara de Fazenda de Guarapari deferiu então a medida liminar para que município e estado providenciem a institucionalização, manutenção e o custeio dos idosos em Instituição de Longa Permanência de natureza pública.
No caso de inexistência de vaga para o devido abrigamento, a decisão determina que seja custeado pelos requeridos em Instituição de Natureza Privada, de forma conjunta e solidária, sob pena de multa diária.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social da DPES
Alan Rodrigues Costa – imprensa@dp.es.gov.br
Tels.: 3222-4249 / 98817-6381