A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), por meio do Grupo de Monitoramento de Execução Penal, conseguiu garantir junto a 2ª Vara Criminal de São Mateus a remição excepcional a todas às pessoas presas da Penitenciária Regional de São Mateus que tiveram as atividades laborais e de estudo suspensas em virtude da pandemia do novo coronavírus.
A decisão, divulgada no último dia 31 de agosto, analisou as circunstâncias que levaram à implantação do isolamento social e de diversas restrições sanitárias a fim de frear o contágio da covid-19, não apenas na população em geral, mas também na população carcerária, o que impediu a realização de diversas atividades internas e externas dentro das Unidades Prisionais.
A decisão ainda pontua a importância da remição de pena e do prejuízo da paralisação da mesma para as pessoas presas, uma vez que que visa incentivar a ocupação lícita do apenado, com a previsão de que, a cada período de trabalho, estudo ou leitura, a pessoa custodiada fará jus à consideração de determinado tempo de pena como efetivamente cumprido, não só para diminuir o período no cárcere, mas também para a ressocialização.
De acordo com a decisão, será declarada remição de pena com relação aos dias e horários de estudo ou trabalho que as pessoas presas cumpririam durante o período de suspensão das respectivas atividades diante da pandemia, expedindo-se também declaração referente ao período posterior à decisão, caso seja mantida a paralisação das atividades.