A Defensoria Pública do Espírito Santo obteve decisão liminar favorável em ação movida contra o Município de Alfredo Chaves, solicitando uma recuperação emergencial de uma estrada rural no distrito de São Bento de Urânia. A medida busca garantir o direito de locomoção das famílias que dependem da via para acessar suas residências, serviços essenciais como escolas e atendimento médico, além de prevenir acidentes decorrentes das mais condições da estrada.
A ação foi motivada após relato de um assistido, que informou que a estrada havia se tornado intransitável devido ao desvio inadequado de água feito por um vizinho e pela ausência de manutenção pelo poder público. O problema se agrava em períodos de chuva, com trechos repletos de lama e buracos, causando riscos aos moradores e comprometendo a mobilidade no local.
A Justiça determinou, liminarmente, que o Município adote medidas imediata, manutenção e conservação da estrada. As disposições incluem o patrulhamento, a aplicação de cascalho e outras soluções de engenharia adequadas para garantir a segurança e o trânsito na região. A decisão baseia-se no direito fundamental de ir e vir, garantido pelo artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal, e no dever do poder público de garantir o bem-estar da população, conforme dispõe o artigo 231 da Constituição Estadual. Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa única, além da possibilidade de outras avaliações.