Após ter ingressado com uma Ação Civil Pública em face do município de Aracruz pedindo a suspensão da validade do artigo 1º da Portaria Municipal 04/2021 que restringia a gratuidade do transporte coletivo de pessoas com 60 anos ou mais, a Defensoria Pública (DPES) conseguiu junto à justiça nesta quinta-feira (08) a suspensão da normativa.
De acordo com a decisão, proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente de Aracruz, “a restrição prevista na Portaria no 04/2021 é, à luz do princípio da igualdade, ilegal, pois segrega as pessoas idosas dotadas de recursos financeiros daquelas que são economicamente hipossuficientes.”
Segundo o documento, embora a portaria tenha a finalidade de conter aglomerações e promover o distanciamento social durante a pandemia da COVID-19, a mesma se aplica apenas aos passageiros considerados pobres na forma da lei, e que, sem a gratuidade, ficam prejudicados e, de fato, inibidos do exercício de um direito de extrema relevância, associado ao direito fundamental de ir e vir.
A portaria, portanto, não contribui com a redução da mobilidade social, e limita-se apenas a fomentar a antiga/atual divisão entre “ricos” e “pobres”, por afetar somente a população idosa desprovida de dinheiro.
“A suspensão da Portaria Municipal 04/2021 vai ao encontro da dupla previsão legal do direito ao transporte gratuito da pessoa idosa previstos na Constituição e também no Estatuto do Idoso, permitindo aqueles que dependem do transporte gratuito o direito de acessar bens e serviços tais como a saúde, educação e mercado de trabalho sem terem os seus orçamentos comprometidos”, pontua o defensor público e autor da Ação Civil Pública, Alexandre Corsini Pagani.