DPES compartilha programa de extrajudicialização da saúde com Defensorias do Amazonas, Rondônia e Bahia

Devido ao sucesso do Procedimento Extrajudicial de Saúde (PES), um sistema eletrônico elaborado pela Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), outras Defensorias passarão a utilizar o mesmo software. Em reunião, realizada nesta sexta-feira (19), na Sede da DPES, as Defensorias do Amazonas, Rondônia e Bahia firmaram termo de cooperação técnica. As Defensorias de Sergipe e Maranhão não estiveram presentes, mas vão utilizar o sistema também.

O Subdefensor-Geral da DPES Fabio Bittencourt apresentou o programa aos Defensores convidados, ao lado da Defensora Pública-Geral do ES Sandra Mara Fraga, do diretor administrativo geral Sérgio Pôncio e do gerente de tecnologia de informação Keoma Klein.

Participaram da reunião o Defensor Público-Geral do Amazonas Rafael Vinheiro Monteiro Barbosa, o Defensor Público-Geral de Rondônia Marcus Edson de Lima e o subcoordenador da área especializada em Fazenda Cível e Fazenda Pública da Bahia Gil Braga de Casto Silva, juntamente com o coordenador de informática Tales José.

Através do PES, um sistema da DPES em parceria com a Secretária de Saúde do Estado do Espírito Santo (Sesa), faz-se o registro das demandas de saúde, coletando dados e informações de todos os usuários da Defensoria em diversos municípios. Assim, proporciona-se maior rapidez no atendimento e redução de gastos.

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“Nós universalizamos a mediação nas demandas por saúde. O Defensor Público, de qualquer lugar do estado, tem o sistema PES à disposição para demandar o Estado ou o Município”, explica o Subdefensor Público-Geral, Fábio Bittencourt.

Agilidade e economia

O projeto do Procedimento Extrajudicial de Saúde nasceu com o propósito de agilizar a demanda da população carente e reduzir o volume de ações judiciais que atualmente são propostas na justiça.

Cada processo judicial custa em torno R$2.500,00 e é comum um medicamento demandado custar até dez vezes menos que o próprio custo da ação. Assim, com a economia e redução de gastos, o Estado poderá ampliar a oferta de seus serviços na área.

O intuito é buscar melhorias para a prestação de serviços para a população evitando a judicialização, atendendo com maior rapidez as demandas do cidadão.

* Extrajudicialização consiste na possibilidade de transferir procedimentos judiciais, de competência do Poder Judiciário, para órgãos extrajudiciais da administração, que buscam facilitar a resolução de conflitos onde haja consenso entre as partes.

O procedimento extrajudicial consta na Constituição Federal no Art. 263 e na Lei nº 8.935 e possui garantia de publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos praticados. Colaboram assim com as atividades do Poder Judiciário podendo reduzir, em anos, a espera, se comparado ao procedimento realizado por via judicial.

Por Raquel de Pinho