O Brasil é um dos países que possui o maior índice de crescimento da população carcerária no mundo. As péssimas condições de infraestrutura e a falta de medidas governamentais efetivas só ajudam a piorar esse cenário.
E se aprofundarmos a análise sobre esse sistema, que muitos julgam ineficiente, observamos dados ainda mais alarmantes, como a questão das mulheres grávidas que se encontram em cumprimento de medida privativa de liberdade.
Você sabia que em todo o Brasil somente 48 das 1.420 unidades prisionais dispõem de cela ou dormitório adequado para grávidas? Desse total, 35 celas estão em unidades específicas para mulheres e 13 em unidades mistas.
A Lei de Execução Penal determina que a mulher presa tenha direito a acompanhamento médico, principalmente no pré-natal e no pós-parto, benefício que deve ser estendido ao recém-nascido.
Mas a garantia de acesso à maternidade entre as mulheres presas ainda é muito baixa, se considerado o aumento gradual da população carcerária feminina. Entre 2000 e 2014, o número de presidiárias passou de 5.601 para 37.380, um crescimento de 567% em 14 anos.
Os dados são do Infopen Mulheres, levantamento nacional de informações penitenciárias do Ministério da Justiça. Segundo o estudo, o país possui 103 unidades específicas para mulheres (7%), 1.070 para homens (75%) e 239 mistas (17%).
A pesquisa também mostrou que apenas 48 unidades prisionais possuem berçário ou centro de referência materno-infantil, sendo 33 em unidades femininas e oito em unidades mistas. Pela LEP, todos os estabelecimentos penais destinados a mulheres devem ter berçário, para que as condenadas possam cuidar de seus filhos, inclusive amamentá-los, no mínimo, até seis meses de idade.
CNJ elabora projeto
A garantia das condições mínimas de salubridade nos espaços prisionais será o foco de um novo projeto do Conselho Nacional de Justiça a ser lançado neste ano pelo ministro Ricardo Lewandowski. A meta é combater situações extremas, como a vivida por uma detenta da penitenciária feminina Talavera Bruce, no Rio de Janeiro, que fez o próprio parto dentro de uma solitária.
Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ e do portal Consultor Jurídico.
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