A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio do Núcleo dos Tribunais Superiores, em conjunto com Defensorias Públicas de diversos estados e Distrito Federal, solicitaram ingresso como amicus curiae na ADPF nº 828 que pede a suspensão de qualquer medida extrajudicial ou judicial para despejo durante a pandemia da Covid-19.
Na manifestação, as Defensorias Públicas apresentaram a obrigação do Estado Brasileiro na prevenção dos despejos forçados e, consequentemente, na proteção dos preceitos fundamentais do direito à moradia, à saúde e à vida. Para as instituições a suspensão dos despejos e remoções durante a pandemia de Covid-19 é uma medida adequada e necessária para a garantia da saúde pública.
As Defensorias levantaram ainda os precedentes em que o Supremo Tribunal Federal determinou a suspensão das remoções contra indígenas e quilombolas, argumentando que essa medida de proteção deve se ampliar para os demais indivíduos e grupos sociais vulneráveis.
Atuação local
A Defensoria Pública do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, tem uma atuação constante no combate às ações de despejo e remoção, especialmente durante a pandemia da Covid-19. Em abril deste ano, a Instituição participou da elaboração de um projeto de lei, que tramita na Assembleia Legislativa, para a suspensão do cumprimento de medidas judiciais, extrajudiciais ou administrativas que resultem em despejos, desocupações ou remoções forçadas durante o estado de calamidade pública reconhecido em tempos de pandemias e epidemias.