Defensorias querem alojamento para pessoas em situação de rua durante a pandemia na Serra e em Cariacica

As Defensorias Públicas do Estado do Espírito Santo e da União ingressaram com uma Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela inaudita altera parte*, na última sexta-feira (15) para que os municípios de Serra e Cariacica disponibilizem estruturas públicas esportivas, educacionais ou de outra natureza, com alojamento, refeitório e instalações sanitárias, para alojar a população em situação de rua durante a pandemia do coronavírus.

Nos locais, além de divisão adequada, as Defensorias pedem também serviços de atendimento especial às pessoas do grupo de risco, bem como local separado para isolamento dos estiverem contaminados pela Covid-19. As Instituições já haviam recomendado ao poder público, em março deste ano, medidas para assegurar dignidade e proteção à população em situação de rua no contexto da atual pandemia.

As Defensorias do Estado e da União afirmam que a população em situação de rua é mais vulnerável ao contágio pela Covid-19, em virtude das péssimas condições de higiene, doenças pré-existentes e impossibilidade de adotar as medidas de distanciamento social e higienização para evitar o contágio.

Nos casos específicos da Serra e de Cariacica, as Defensorias identificaram uma deficiência na assistência à população de rua, especialmente no acolhimento neste período de pandemia.

Cariacica

Segundo a Defensoria Pública do Espírito Santo o problema assistencial em Cariacica, no que diz respeito às pessoas em situação de rua, é notório, pois o Município não conta com os equipamentos básicos destinados a esta população vulnerável. “Portanto, a população em situação de rua fica à mercê da própria sorte por não contar com a quantidade de vagas o suficiente para o seu abrigamento nos equipamentos de Cariacica”, afirma a Instituição.

Serra

Em Serra, ainda que existam alguns equipamentos de assistência social para abrigamento 24h, como o Abrigo Arco-íris e o Abrigo Noturno, além de que a Serra conte com dois Centros Pops que, atualmente, funcionam igualmente em regime de abrigamento 24h, não há quantidade de vagas o suficiente para o abrigo de todas as pessoas em situação de rua.

Pedidos

Os pedidos feitos na Ação Civil Pública foram:

  • Disponibilização de estruturas públicas esportivas ou educacionais, ou qualquer outro equipamento público, com divisão adequada, para alojamento da população em situação de rua;
  • Disponibilização nestes locais de serviços que atendam às necessidades das pessoas que se enquadram em grupo de risco da Covid-19;
  • Disponibilização de local distinto para garantir o isolamento das pessoas que apresentem suspeita de contaminação pelo COVID-19;
  • Disponibilização de equipamento de proteção individual aos servidores, terceirizados e demais colaboradores que atendam a população em situação de rua, além de material para higienização das mãos, adequados a diminuir o risco de contágio;
  • Vacinação contra a gripe dos usuários e funcionários dos equipamentos destinados às pessoas em situação de rua;
  • Disponibilização de água potável e banheiros públicos em locais de concentração de população em situação de rua.
* A liminar inaudita altera parte é uma forma de antecipação da tutela concedida no início do processo, sem que a parte contrária seja ouvida. Apenas é concedida desta maneira (antes da justificação prévia), se a citação do réu puder tornar sem eficácia a medida antecipatória ou se o caso for de tamanha urgência que não possa esperar a citação e a resposta do réu.