A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES), obteve a suspensão de reintegração de posse do Edifício Ada que estava agendada para o próximo dia 19, último dia do expediente forense. O Edifício fica na Praça Manoel Silvino Monjardim, próximo às Av. Jerônimo Monteiro, no Centro de Vitória.
Cerca de 40 famílias que não possuem moradia e não têm condições de pagar um aluguel se instalaram no edifício, no dia 17 de outubro de 2017, tendo em vista que já estava desocupado e sem qualquer destinação social. Muitas dessas famílias já vieram de outras ocupações como a do edifício do antigo Hotel Sagres, cuja desocupação foi objeto de decisão judicial.
Segundo o Defensor Público Vinícius Lamego de Paula a Defensoria foi procurada para tratar do caso do Edifício Ada que foi objeto de ação de reintegração de posse, tendo sido deferida medida liminar para a desocupação. “Entramos com recurso e alegamos que o proprietário do imóvel e autor da ação não comprovou qualquer posse sobre o imóvel, necessária para a obtenção da medida de remoção. Além disso, foi exposto o crônico problema social da falta de acesso à moradia nos grandes centros urbanos brasileiros como a região da Grande Vitória”, explica.
Ao analisar o recurso, o Desembargador Relator deferiu o pedido para a suspensão da medida de reintegração de posse sob o argumento de que o caso em análise afeta a vida de muitas famílias compostas inclusive por crianças e adolescentes, e que envolve um problema social que merece ser analisado com maior cautela.
Além da atuação nas ações possessórias a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, em conjunto com a Defensoria Pública da União, vem buscando o diálogo com o poder público tanto em nível federal como estadual e municipal sobre o problema da falta de acesso à moradia, em especial, no município de Vitória.
“A remoção dessas famílias dos imóveis ocupados não é eficiente na resolução do problema, já que elas acabarão ocupando outro local ou ficando em situação de rua. Assim, é necessária a promoção de políticas públicas para garantir minimamente o direito à moradia dessas pessoas”, ressalta o Defensor Público.
Por Raquel de Pinho