A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo recomenda aos defensores públicos que sustentem a absolvição do indivíduo acusado de desacato ao servidor público, no bojo das ações judiciais, utilizando como fundamento de sua defesa o controle de convencionalidade.
A Defensoria posiciona-se no sentido de que o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica) derrogou o artigo 331 do Código Penal, que dispõe sobre o crime de desacato. A recomendação entende que a aplicação do artigo 331, do referido diploma legal, impede que o cidadão se manifeste criticamente diante das ações dos funcionários no exercício de sua função.
No entendimento da Defensoria, e de acordo com a Convenção Americana de Direitos Humanos, a incriminação por desacato impede que a população tenha pleno direito de avaliar o desempenho das funções públicas, atingindo não apenas a liberdade de expressão, mas comprometendo a própria eficiência de sua prestação.
Para a Defensoria, os casos existentes de qualquer desrespeito à atuação legal e correta das autoridades públicas podem ser resolvidas em âmbito civil e administrativo, sendo a imputação de pena desproporcional e ofensiva ao princípio da intervenção mínima que, na maioria dos casos, revela uma tendência autoritária e equivocada da função da ‘autoridade’.
A recomendação pode ser baixada na íntegra no link: http://bit.ly/1AlMPJL, ou, diretamente no site do Diário Oficial do dia 29/04/2015.