A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo se prepara para realizar o 1º Casamento Legal Homoafetivo Coletivo do Estado. A ação é inédita e tem o intuito de celebrar o Dia Municipal contra a Homofobia, comemorado 12 de março.
As inscrições acontecem no próximo sábado (12) das 8 às 12 horas na sede da Defensoria Pública, em frente ao parque Gruta da Onça, no Centro de Vitória.
Os casais que comparecerem não podem esquecer de apresentar os documentos pessoais de identificação de cada um, tais como Carteira de Identidade (RG), Trabalho (CPTS) ou Habilitação (CNH); CPF; comprovante de renda; e comprovante de residência do município de Vitória.
União homoafetiva
Além de oficializarem a união perante a justiça, os casais inscritos irão participar também do curso “Casamento Legal Homoafetivo”, ministrado pelos Defensores Públicos no Núcleo de Direitos Humanos da DPES.
A cerimônia oficial do 1º Casamento Legal Homoafetivo Coletivo será no dia 21 de maio. A data foi escolhida como parte das comemorações do dia 17 de maio, que é o Dia Internacional de Combate à Homofobia.
Projeto Casamento Legal
O evento será a segunda edição do projeto “Casamento Legal”, uma iniciativa da Defensoria Pública do Espírito Santo voltada para todos os cidadãos que não têm condição de arcar com os custos do cartório, independentemente de gênero ou orientação sexual.
Saiba mais
Casamento Legal Homoafetivo Coletivo
– Quem pode se inscrever? O(A) morador(a) do município de Vitória.
– Quais os documentos necessários? Documento de Identidade (RG, CPTS ou CNH); CPF; Comprovante de renda; Comprovante de residência do município de Vitória; Formulário de inscrição preenchido e assinado (será disponibilizado no dia)
– Se você é solteiro(a): Certidão de Nascimento recente, com até 6 (seis) meses de emissão antes da entrada no cartório.
– Se você é divorciado(a): Certidão de Casamento com averbação do divórcio recente, com até 6 (seis) meses de emissão antes da entrada no cartório; Documento comprobatório de separação ou divórcio em que conste ou não a partilha de bens (exceto, se, o regime de casamento escolhido for o da separação de bens).
– Se você é viúvo(a): Certidão de Casamento recente, com averbação do óbito, com até 6 (seis) meses de emissão antes da entrada no cartório; Certidão de Óbito do cônjuge, com até 6 (seis) meses de emissão antes da entrada no cartório; Documento comprobatório de que o Inventário foi concluído ou de que não houve bens a partilhar (artigo 1523, I do CCB).
Serviço
Inscrições para o 1º Casamento Casamento Legal Homoafetivo Coletivo
Quando: dia 12 de março, das 8 às 12 horas
Onde: Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo – Praça Manoel Silvino Monjardim, 54, Centro
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa e Comunicação Social da DPES
Alan Rodrigues Costa – imprensa@dp.es.gov.br
Tels.: 3222-4249 / 98817-6381