A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia, endossou, na condição de amicus curiae, os pedidos de extensão da medida cautelar concedida na ADPF-828, que pede a suspensão das remoções forçadas durante a pandemia da Covid-19.
Estudos apontados no documento, revelam a crise econômica e o desemprego agravados pela pandemia de covid-19 incidem sobre o aumento do déficit habitacional, da população em situação de rua e das ocorrências de remoções forçadas.
Para a Defensoria Pública, as medidas de remoções forçadas, por representarem graves violações de direitos humanos, apenas podem ser admitidas de forma excepcional e de maneira que resguarde o direito à moradia adequada e à dignidade humana dos indivíduos e grupos sociais afetados.
Desta forma, o cumprimento de medidas judiciais e administrativas de remoções forçadas deve estar condicionado à observância das diretrizes estabelecidas nas Resoluções nº 10/2018 e nº 17/2021, do CNDH, em especial: a realização de audiências de mediação e reuniões administrativas para se buscar soluções garantidoras de direitos humanos que não resultem na remoção de pessoas; nas remoções inevitáveis, a elaboração de plano prévio de remoção e reassentamento; a efetivação das medidas de promoção do direito à moradia adequada das pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Pelo menos 14.600 pessoas receberam proteção contra medidas de remoção forçada, por parte das Defensorias Públicas de todo Brasil. A intenção é que um número ainda maior de pessoas continue minimamente protegida.