A atuação do Núcleo da Infância e Juventude da DPES vem há tempos chamando a atenção da ONG Justiça Global, entidade que fiscaliza o cumprimento das medidas internacionais impostas ao Brasil pela Organização dos Estados Americanos (OEA).
A partir do acompanhamento das ações realizadas pela Defensoria Pública capixaba, a organização propôs uma interação ainda mais direta com a instituição, com o compartilhamento de informações e dados obtidos pelos defensores do Núcleo durante os trabalhos e ações realizadas. Confira aqui!
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Desde 2011 o Estado Brasileiro responde a processo internacional, iniciado pelo Centro de Defesa de Direitos Humanos de Serra (CDDH) e pela Justiça Global, em tramitação no sistema interamericano de direitos humanos por violações de direitos dos adolescentes internados na socioeducação capixaba.
Atualmente, vige a 8a renovação de medida provisória expedida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por meio de Resolução datada de 23 de junho de 2015, na qual novamente são cobradas providências à República Federativa do Brasil em relação às denúncias apresentadas pelos peticionários.
Durante o processo internacional cabe também aos autores apresentar informações acerca do cumprimento dos parâmetros estabelecidos pela Corte, sendo imprescindível a realização de minuciosa fiscalização, in loco, do sistema socioeducativo do Estado do Espírito Santo.
Além das inspeções, reuniões, diligências e entrevistas, o CDDH de Serra e a Justiça Global contam agora com o apoio da Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo através do compartilhamento de informações produzidas pelo órgão, conforme documentação encaminhada, o que demonstra a relevância social e a especialidade dos trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo da Infância e Juventude da DPES.
Segundo o documento expedido pela Justiça Global: “a parceria da Defensoria Pública do Espírito Santo tem sido primordial para o acompanhamento de implementação das medidas provisórias emanadas pela Corte.”
É certo que as providências adotadas pela Instituição capixaba no processo internacional da UNIS se encontram alinhadas às disposições do artigo 134 da Constituição no que tange à promoção dos direitos humanos dos vulneráveis, sobretudo quando estes vulneráveis são adolescentes.
A atuação do Núcleo da Infância em relação ao sistema socioeducativo capixaba é uma conquista de toda a sociedade brasileira, sendo imperiosa a colaboração da Defensoria Pública com toda Instituição afeta à proteção e promoção de Direitos Humanos, em razão das disposições do Pacto de São José da Costa Rica, da Constituição de 1988, Lei Complementar nº 80/94 e Lei nº 12.527/2011.
Caso seja apurado o descumprimento das disposições exigidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Brasil pode vir a ser condenado por violação de direitos humanos, com risco de lhe serem aplicadas sanções internacionais.
A Defensoria Pública parabeniza todos os Defensores, servidores e estagiários envolvidos nos trabalhos relativos à temática da socioeducação no Estado do Espírito Santo, condição essencial para a construção de uma sociedade mais justa e solidária em nosso país.
Informações à Imprensa:
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