A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES) conseguiu na última terça-feira (14) uma decisão judicial favorável à suspensão da ação de reintegração de posse de um terreno público, localizado em Ecoporanga, e que abriga cerca de 18 famílias, que ocupam a área desde 2016.
O juízo da Vara Única de Ecoporanga havia determinado a desocupação do imóvel no prazo de 72 horas, sob pena de multa e, em caso de resistência, a desocupação forçada. Diante deste cenário os moradores buscaram o atendimento da DPES por meio do Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam), com o objetivo de impedir a efetivação do despejo, uma vez que não tinham para onde ir.
A partir deste atendimento, o Nudam solicitou a reforma da decisão, por meio de um agravo de instrumento, informando que os moradores estão no local, desde 2016, com a conivência do Município de Ecoporanga, enquanto aguardam uma solução para a falta de moradia adequada.
Além disso, foi argumentada a necessidade de suspensão do despejo em virtude da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 828 (ADPF nº 828).
Após a análise do pedido, a Instituição conseguiu que a desocupação do imóvel fosse interrompida sob a fundamentação da ADPF nº 828, decisão que determina a suspensão de todos os processos e todas as medidas de remoção, desocupação, reintegração de posse ou despejos coletivos enquanto durar a pandemia da COVID-19, e define ainda que a reintegração de posse seja suspensa até 31 de março de 2022.
Trata-se de decisão relevante, uma vez que resguarda o direito à moradia adequada, ao isolamento social e à vida dentro do contexto de pandemia e crise sanitária do novo coronavírus.