O pedido de divórcio é uma das demandas mais solicitadas na área da família da Defensoria Pública do Espírito Santo, somente neste ano, de janeiro a outubro, foram mais de 12.500 mil atendimentos nesta área. Essa ação é um processo legal que põe fim a um casamento, permitindo que os cônjuges sigam caminhos separados. No entanto, existem diferentes tipos de divórcio, cada um deles se adequando a circunstâncias específicas. Entenda abaixo as diferenças:
Divórcio judicial consensual: acontece quando as duas partes chegam a um acordo sobre o final do casamento e os termos dessa separação. Esse tipo de divórcio deverá ser feito com o auxílio de mediadores ou Defensores Públicos. Após selado, o acordo vai para homologação na justiça.
Divórcio judicial litigioso: acontece quando o ex-casal não chega a um acordo sobre como será feita essa ruptura. Nesse tipo de divórcio, o processo vai para uma Vara de Família, onde serão feitas audiências para discussão de todos os pontos. Depois disso, o juiz decidirá sobre os termos do fim da relação.
Dissolução de união estável: Configura-se união estável quando dois indivíduos, com a intenção de formar uma família, decidem conviver como se fossem casados. Para solicitar a ação de dissolução de união estável, é necessário inicialmente reconhecer essa união por meio de testemunhas e provas.
No cartório
Desde 2007, o divórcio consensual de casais que não têm filhos menores de 18 anos, ou filhos incapazes pode ser realizado no Cartório de Notas. Para isso, as partes precisam estar de acordo com os termos e é necessário a presença de um defensor público ou advogado. Depois de oficializar no Cartório de Notas, é preciso fazer o mesmo no Cartório de Registro Civil onde aconteceu a união.
Como solicitar o divórcio pela Defensoria?
Para iniciar uma ação de divórcio, acesse o Agendamento Virtual, faça seu cadastro e siga os passos até a conclusão do atendimento, quando será gerado um número de protocolo.