Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um direito fundamental de toda criança, garantido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Além do valor afetivo, a ausência do registro paterno causa constrangimento, exclusão e o desconhecimento de uma parte da história de vida.
A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo atende demandas de reconhecimento de paternidade, como casos de mães que buscam esse registro para os seus filhos, e casos dos próprios filhos que querem ter registro paterno.
De janeiro a junho de 2020, mais de 1.500 pessoas buscaram a Instituição para fazer o reconhecimento de paternidade. Em 2021, no mesmo período, foram mais de 1.300. Este ano, até junho, a Defensoria contabiliza cerca de 1.100 atendimentos para filhos e filhas em busca do pai.
Ato voluntário
De acordo com a coordenadora Cível, Maria Gabriela Agapito, o reconhecimento de paternidade voluntário é gratuito e pode ser feito em qualquer cartório de registro civil. Mas caso o cidadão não consiga o atendimento no cartório ou encontre alguma dificuldade, ou até mesmo precise de orientação de como o procedimento funciona ele pode acionar a Defensoria Pública.
O caminho que o cidadão deve seguir para conseguir atendimento para esses casos é, inicialmente, agendar um atendimento na unidade da Defensoria Pública mais próxima. Os números de WhatsApp, bem como os endereços das unidades, estão aqui.
“Caso seja necessário ajuizar uma ação, basta acessar o site www.defensoria.es.def.br e iniciar o atendimento pelo chat da Defensoria 4.0. No canal, basta escolher a ação e dar prosseguimento até a conclusão do atendimento. Nos casos dos municípios que ainda não contemplados pelo chat, o cidadão deve acessar o site e agendar o atendimento por meio do WhatsApp do município onde reside”, orienta Maria Gabriela.
A defensora pública explica que a Instituição atua na mediação, sem que haja processo judicial, entre o suposto pai e o responsável pela criança ou adolescente, seja esta a mãe ou outro membro da família.
Esses casos só são judicializados, quando o pai se recusa a fazer o registro do filho ou filha de forma espontânea, sendo necessário o ajuizamento da chamada Ação de Investigação de Paternidade, para comprovar a paternidade e determinar a inclusão do nome do pai do registro de nascimento. Durante este processo, poderá ser feito o exame de DNA.
O exame de DNA também pode ser feito no caso de reconhecimento voluntário, caso seja solicitado por uma das partes. O teste é feito gratuitamente pela Defensoria Pública.
Como solicitar o atendimento da Defensoria?
Acesse www.defensoria.es.def.br;
- Procure o balãozinho do chat do Atendimento Inicial de Família;
- Abra a janela e no item “assunto” escolha o termo “investigação de paternidade”;
- Preencha os dados e siga as orientações até a finalização do atendimento.
Para os moradores de áreas que ainda não são cobertas pelo chat da Defensoria 4.0 Atendimento Inicial de Família, as ações investigação de paternidade, devem ser agendadas por meio das unidades de atendimento. Os telefones e endereços podem ser acessados aqui.